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Cross Segmentos - Linha RM - RT - Vigências de Alíquotas

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Dúvida

Como realizar o cadastro da vigências de alíquotas no RM?


Ambiente

Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - A partir da versão 12.1.2502


Solução

1. Visão Geral:

As Vigências de Alíquota são essenciais para a gestão tributária no contexto da reforma. Elas permitem parametrização das alíquotas dos tributos dentro de períodos específicos, assegurando que o cálculo dos impostos sejam realizados conforme cadastrados. 

O cadastro é feito por coligadas e o objetivo é que os tributos como CBS, IBS e IS sejam aplicados corretamente, respeitando as datas definidas e a abrangência estabelecida para cada um.

Além disso, o cadastro incorpora regras que evitam inconsistências, como a validação de datas e a prevenção de registros duplicados. Dessa forma, o processo de apuração tributária torna-se mais seguro, eficiente e alinhado às novas exigências fiscais, reduzindo riscos de não conformidade e simplificando a operação dos contribuintes.


2. Como Acessar?

Para acessá-lo:

Permissões

  • Acesse o perfil vinculado ao usuário no módulo TOTVS Gestão Fiscal.
  • Vá até a aba Acesso a Menus e siga o caminho:
    [01] Cadastros → [01.01] Específicos → [01.01.11] Mais... → selecione [01.01.11.21] Vigência de Alíquota e clique em Permitir Acesso.

PERMISSÃO (1).gif

Menu de Acesso

  • TOTVS Gestão Fiscal → Cadastros → Específicos → Mais → Vigências de Alíquota.

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3. Campos do Cadastro:

O cadastro de Vigências de Alíquota possui diversos campos que garantem a correta aplicação das alíquotas dentro do sistema.

Esse cadastro é Multi-Coligadas, permitindo assim a visualização dos registros de todas as coligadas onde o usuário possui acesso, facilitando a inclusão, visualização, edição e exclusão dos registros sem a necessidade de logar na coligada correspondente ao cadastro.

Campos

Obrigatório

Descrições dos Campos

Regras dos Campos

Coligada

Sim

Código da coligada

A visualização da coligada é condicionada a permissão do usuário.

Identificador

Sim

Código único gerado automaticamente para cada vigência cadastrada

Deve ser apresentado na tela para visualização, mas não pode ser editado pelo usuário

Tributo

Sim

Especifica o tributo ao qual a alíquota se refere a CBS, IBS e IS. Campo de busca baseado nos tributos cadastrados
Alíquota(%)

Sim

Permite definir um percentual da alíquota do tributo. Não pode ser zero, para garantir a validade do cadastro.
Alíquota de Referência

Não

Informa se a Alíquota acima será referência Para Estados/Municípios que não possuírem uma Vigência de Alíquota específica associada; indica que eles utilizam a Alíquota de Referência. 
% de Redução do ICMS/ISS

Não

Permite definir um percentual de redução sobre a alíquota do tributo. Não pode ser zero, para garantir a validade do cadastro. Este campo só é apresentado para os tributos ICMS e ISS.

Inicio da Vigência

Sim

Indica a partir de quando a vigência da alíquota entra em vigor. Usado para definir a aplicação correta da alíquota no período correspondente.

Fim da Vigência

Não

Define até quando a vigência da alíquota será válida. Se preenchido, não pode ser menor que o Inicio da Vigência.
Descrição

Não

Campo de texto para incluir informações complementares sobre a vigência. Não possui validações restritivas, servindo apenas para fins informativos.

 

3.1. Regras do Cadastro:

Para alterar ou cadastrar uma nova vigência as seguintes regras serão aplicadas:

Regra

Condição

Exemplos

1. Intersecção de datas para o mesmo Tributo e alíquota Mesmo código do tributo + mesmo valor da alíquota + intervalo de datas coincidente (mesmo que parcial)

Imagine que já exista o seguinte registro no sistema: Tributo IBS_Mun, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026.

Validações realizadas na alteração ou inclusão de um novo registro:

  • IBS_Mun, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2027 (erro) Período com intersecção
  • IBS_Mun, 4%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026 (seleção) A alíquota é diferente, portanto permitido.
  • IBS_UF, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026 (seleção) O Tributo é diferente, portanto permitido.

 

2. Duplicidade de Alíquota de Referência para o mesmo Tributo e período Mesmo código do tributo + marcada como “Alíquota de Referência” + intervalo de datas coincidente

Imagine que já exista o seguinte registro no sistema: Tributo IBS_UF, Alíquota de Referência, 18%, 01/01/2026 a 31/12/2026

Validações realizadas na alteração ou inclusão de um novo registro:

  • Tributo IBS_UF, Alíquota de Referência, 17%, 01/01/2026 a 31/12/2026 (erro) Já existe uma alíquota de referência para este Tributo no mesmo período
  • Tributo IBS_Mun, Alíquota de Referência, 18%, 01/01/2026 a 31/12/2026 (seleção) O Tributo é diferente, portanto permitido.
3. Alterar o período do registro que já possui vínculos com Municípios ou Estados gerando sobreposição de datas Alteração de datas não pode gerar conflito com outras vigências com mesmos vínculos

Imagine que já exista os seguintes registros no sistema:

  1. Tributo IBS_Mun, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026, associada aos Municípios de Belo Horizonte e São Paulo
  2. Tributo IBS_Mun, 7%, Período 01/01/2027 à 31/12/2027, associada aos Municípios de Belo Horizonte e São Paulo

Não é possível alterar a data inicial do segundo registro para 01/01/2026 pois irá conflitar com o primeiro registro.

  • IBS, Municipal, 01/06/2025 a 20/07/2025
  • IBS, Municipal, 15/07/2025 a 15/08/2025
  • IBS, Municipal, 01/06/2025 a 31/08/2025
4. Alterar para Alíquota de Referência com vínculos Vigência vinculada a municípios ou estados não pode ser marcada como “Alíquota de Referência” Tributo IBS_UF, associada aos Estados de MG e SP → não pode ser alterada para Alíquota de Referência

 

3.2. O que eu preciso cadastrar ano a ano?

Para 2026 você precisa apenas de dois registros no Cadastro: 

  1. Um registro com o tributo CBS com a alíquota de 0,9%
  2. Um registro com o tributo IBS_UF com a alíquota de 0,1%

Obs: Visto que o IBS MUN não terá vigência para 2026, o cadastro não precisará ser criado. O cadastro não aceitará o preenchimento com a alíquota 0.



IMPORTANTE: Para que o Serviço de Tributação realize a automação das alíquotas diretamente para o movimento, a flag "Alíquota de Referência" deverá ser marcada. Caso contrário, o usuário deverá preenche-la manualmente.
 

ATENÇÃO: A seguir, falaremos sobre as vigências por Município e Estado (no anexo do cadastro). É importante destacar que essas vigências citadas no anexo, serão utilizadas apenas quando houver variações de alíquota dos tributos IBS. Para 2026, a alíquota já é fixa e pré estabelecida, portanto este cadastro não deverá ser preenchido. 

4. Anexo: Vigências por Município:

Este anexo tem como finalidade vincular municípios nas alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado munícipio.

Código do Município: Campo de busca (Lookup) com todos os municípios

 

3.1. Regras da Vigência por Município:

Para vincular um município em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:

Regra 

Condição

Exemplo de Situação Não Permitida

1. Coincidência de vigência municipal com vínculo Já existir vigência com mesmo código do tributo, abrangência Municipal e vínculo com município, cujo intervalo de datas coincida, mesmo que parcialmente
 

Vigência: IBS, Municipal, 01/07/2025 a 31/07/2025, vínculos: Belo Horizonte e São Paulo → não pode haver:

  • IBS, Municipal, 01/06/2025 a 20/07/2025, vínculo: Belo Horizonte
  • IBS, Municipal, 15/07/2025 a 15/08/2025, vínculo: São Paulo
  • IBS, Municipal, 01/06/2025 a 31/08/2025, vínculo: Belo Horizonte
2. Coincidência com Alíquota de Referência Vigência marcada como Alíquota de Referência na abrangência Municipal não pode ter vínculo com municípios IBS, Municipal, Alíquota de Referência → não pode ter vínculo com município
3. Abrangência diferente de Municipal Não é permitido vincular município a vigência cuja abrangência não seja Municipal CBS, Federal → não pode vincular município

 

5. Vigências por Estado:

Este anexo tem como finalidade vincular estados nas alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado estado.

Código do Estado: Campo de busca (Lookup) com todos os estados

 

3.1. Regras da Vigência por Estado:

Para vincular um estado em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:

Regra 

Condição

Exemplo de Situação Não Permitida

1. Coincidência de vigência estadual com vínculo Já existir vigência com mesmo código do tributo, abrangência Estadual e vínculo com estado, cujo intervalo de datas coincida, mesmo que parcialmente
 

Vigência: IBS, Estadual, 01/07/2025 a 31/07/2025, vínculos: MG e SP → não pode haver:

  • IBS, Estadual, 01/06/2025 a 20/07/2025, vínculo: MG
  • IBS, Estadual, 15/07/2025 a 15/08/2025, vínculo: SP
  • IBS, Estadual, 01/06/2025 a 31/08/2025, vínculo: MG
2. Coincidência com Alíquota de Referência Vigência marcada como Alíquota de Referência na abrangência Estadual não pode ter vínculo com estados IBS, Estadual, Alíquota de Referência → não pode ter vínculo com estado
3. Abrangência diferente de Estadual Não é permitido vincular estado a vigência cuja abrangência não seja Estadual CBS, Federal → não pode vincular estado

 

‼️OBSERVAÇÃO: No caso do cadastro consolidado do IBS (Estadual/Municipal), este representa a soma das alíquotas do Estado e do Município, sendo utilizado APENAS no momento da apuração.
 
Não é possível determinar uma alíquota específica para a vigência no cadastro consolidado, por se tratar de um tributo dual (Estado e Município, onde há alíquotas distintas).

 

6. Processo - Cópia de Vigências (para outras coligadas):

Este processo possibilita ao usuário o reaproveitamento dos registros de alíquotas e seus estados/municípios que foram criados e organizados em uma coligada através da cópia para outras coligadas evitando assim retrabalho e erros.

A cópia será validada conforme os registros existentes na coligada destino: tributo, abrangência, interseção de datas, referência, registros nos anexos de estados/municípios de acordo com a o tipo de abrangência do tributo (ver mais detalhes nas regras do cadastro de Vigência de alíquotas).

 

6.1. Informações sobre a execução do processo:

O processo pode ser acessado através do TOTVS Gestão Fiscal | Cadastros | Na divisão de "Específicos" opção Mais | Vigências de Alíquota e então na menu de processos "Cópia de vigências". 

Registros de Vigência de alíquota com anexos de municípios e estados:

Acionamento do processo:

Seleção das coligadas destino:

Execução e LOG do processo:

LOG do processo com tela expandida (opção: Abrir no editor):

Visão de Vigências de alíquotas após a execução do processo:

 

6.2. Regras do Processo de Cópia de Vigências de Alíquotas:

Para acessar o processo não há nenhuma regra específica que precise ser observada.

No caso da cópia — ou seja, a inclusão dos registros de vigência de alíquotas nas demais coligadas — o sistema seguirá as regras definidas no cadastro de vigências. Nos anexos de municípios e estados serão respeitadas também as regras para inclusão de municípios e/ou estados conforme descrito anteriormente, caso seja necessário consultá-las.

O processo sempre tentará incluir uma cópia do registro de origem na coligada de destino. Se já existir na coligada de destino um registro de vigência com as mesmas características do registro que se pretende copiar o sistema emitirá um erro e não continuará o processamento desse registro passando ao próximo.

Nos anexos de municípios e estados, caso alguma regra de inclusão seja violada, o sistema manterá o registro de vigência de alíquota, porém não incluirá os respectivos registros de municípios e/ou estados associados a essa vigência.

 

⚠️IMPORTANTE!

Mantenha o sistema sempre atualizado para o último patch disponibilizado. Esta prática assegura que todos os ajustes e melhorias mais recentes estejam aplicados ao seu ambiente.

 

Saiba Mais: Vigências de Alíquotas

 

 

 

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