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Dúvida
Ao realizar o processo de Diferença salarial por dissídio, o sistema está lançando dois eventos com Código de cálculo 37, sendo um deles com incidência em INSS e o outro sem, sendo que deveria estar sendo lançado apenas o evento de Diferença salarial sem incidência. Por qual motivo isso ocorre e como ajustar?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Esse comportamento ocorre devido ao período informado na parametrização da diferença salarial.
O sistema entende que o dissídio se refere a meses anteriores à competência atual (regime de competência). Quando a data final da diferença inclui o mês atual, o RM lança:
➡️ Eventos sem incidência de INSS para os meses retroativos (anteriores à competência atual), e
➡️ Evento com incidência de INSS para o mês vigente, pois o INSS segue o regime de competência.
Exemplo prático:
Suponha que a competência atual no RM seja 08/2025.
Na parametrização da diferença salarial, o usuário informa:
Data início: 01/06/2025
Data fim: 31/08/2025
Neste caso, o sistema entenderá:
Junho e Julho como retroativos → Lança evento SEM incidência de INSS;
Agosto como mês atual → Lança evento COM incidência de INSS.
Para evitar que o sistema gere o evento com incidência de INSS, informe apenas os meses retroativos no período da diferença salarial.
Exemplo: 01/06/2025 a 31/07/2025. Não inclua o mês atual (08/2025) na parametrização, caso a diferença salarial não se aplique a ele. Assim, o sistema irá gerar apenas eventos sem incidência de INSS, como esperado para valores retroativos.
O comportamento é padrão do sistema, baseado na legislação previdenciária, onde o INSS é apurado por competência. Ao envolver o mês atual, mesmo dentro de um processo de dissídio, a incidência será aplicada conforme a regra do regime.
SAIBA MAIS:
RH - RM - FOP - Diferença salarial por dissídio retroativa à competência atual
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