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Dúvida
Afastamentos com o CID-11 poderão ser utilizados no Sistema?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Medicina do Trabalho (MMT) - Versão 12
Solução
A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, padroniza a codificação de doenças, sintomas e condições de saúde em nível global. Atualmente, a versão em vigor no Brasil é a CID-10, oficialmente adotada pelo Ministério da Saúde, embora a CID-11 tenha sido publicada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, e esteja vigente internacionalmente desde janeiro de 2022, sua adoção nacional ainda está em processo de transição.
Segundo a Nota Técnica nº 91/2024, publicada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, a previsão é que a nova classificação seja incorporada aos Sistemas nacionais de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027. Enquanto isso, os documentos oficiais, como atestados médicos, laudos e registros de afastamento, devem continuar utilizando os códigos da CID-10.
Ressaltamos que a utilização antecipada da CID-11 pode causar inconsistências em Sistemas como: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, eSocial e demais plataformas que ainda não reconhecem essa estrutura, conforme a Nota Técnica nº 91/2024-CGIAE/DAENT/SVSA/MS.
Atualmente o Sistema não permite a inclusão da CID-11, time de produto HCM está acompanhando e irá liberar adequação dentro do prazo estabelecido na legislação.
Saiba mais
Realizar a leitura do documento da Consultoria de Segmento TOTVS referente ao CID - Aplicação do Burnout no Atestado - Atualização CID 11
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