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RH - RM - FOP - eSocial - Como acertar a Base de IRRF Férias que foram enviadas em duplicidade no eSocial


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Dúvida
Como acertar a Base de IRRF Férias que foram enviadas em duplicidade no eSocial?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - A partir da release 12.1.24.

Solução
Para solucionar a duplicidade de IRRF de Férias no eSocial, será preciso:
1. Criar evento com Código de Cálculo 381- Base de IRRF Férias Envelope;
Este deverá ser do tipo "Base de Cálculo", sem incidência e com o código da Natureza da Rubrica (eSocial) igual a 9939-Outros valores tributáveis. Essa é a rubrica indicada no sistema para os eventos do tipo base de calculo que são considerados como valores tributáveis para o eSocial.

2. Encaminhar o S-1010 Gerado na fila de eventos não periódicos, para o eSocial;
3. Enviar os eventos periódicos S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social  e  S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. E caso trabalhar com Tomador de Serviços, distribuir o mesmo para correta geração do XML S-1200.

Saiba Mais:
Como acertar a Base de IRRF Férias que foram enviadas em duplicidade no eSocial?

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3 Comentários

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    JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO

    Este processo não funciona. o sistema continua acumulando os eventos de antecipação do parametrizador 7/7, com os códigos de cálculos 41 e 42.

     

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    Márcia Borchardt

    Eu também entendo desta forma e, pelo seguinte tdn https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=627729108#1-1, os eventos de antecipação são rendimentos tributáveis. Logo, os valores ficarão duplicados para a receita federal. 

    0
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    Márcia Borchardt

    O evento com código de cálculo 381 ficará com incidência 4 (rubricas de tipo informativo dedutora), por este motivo o valor não ficará duplicado. Os eventos com código de cálculo 41 e  42 serão base de rendimentos tributáveis  férias e o evento com código de cálculo 381 irá "abater" os valor pois os mesmos já foram enviados na antecipação de férias. 

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