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Dúvida
Quais são os tipos de jornada disponíveis no Pontoweb Lite e como cada tipo trata as horas trabalhadas, atrasos, faltas e intervalos?
Ambiente
TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Ahgora) - Pontoweb Lite - Todas as versões
Solução
A jornada de trabalho reúne as regras utilizadas pelo Pontoweb Lite para interpretar os registros de ponto dos colaboradores, considerando os horários previstos, a carga horária e os critérios de tratamento das horas trabalhadas e não trabalhadas.
Além de definir os horários contratuais, a configuração da jornada determina como o sistema trata as diferenças entre os horários previstos e as marcações realizadas pelo colaborador. No Pontoweb Lite, existem três tipos principais de jornada: rígida, flexível e semirrígida.
A escolha do tipo adequado depende das regras de controle de horário adotadas pela empresa e das condições aplicáveis ao contrato de trabalho.
● Jornada Rígida: A jornada rígida é caracterizada pela não compensação entre as horas positivas e negativas geradas pelo descumprimento dos horários contratuais.
Nesse modelo, o sistema considera os horários previstos para avaliar os atrasos, as faltas e as horas trabalhadas fora do horário contratual. As diferenças positivas e negativas são tratadas separadamente, sem compensação entre elas.
Exemplo prático:
Considere um colaborador com horário contratual de entrada às 08h e saída às 17h.
- Se o colaborador registrar a entrada às 08h15, poderá haver a geração de atraso conforme as regras de apuração configuradas.
- Se o colaborador trabalhar após o horário previsto, o período excedente poderá ser tratado como hora extra, conforme as regras aplicáveis.
- As horas extras realizadas não compensam automaticamente os atrasos ou as faltas identificados em outros períodos.
Portanto, nesse tipo de jornada, é importante que o colaborador cumpra os horários contratuais estabelecidos, respeitando também os intervalos previstos.
Para saber como cadastrar esse tipo de jornada, consulte o artigo Pontoweb Lite: como cadastrar uma jornada rígida.
● Jornada Flexível: A jornada flexível é caracterizada pela compensação das diferenças positivas e negativas geradas em relação aos horários contratuais, conforme as regras de apuração desse tipo de jornada.
Nesse modelo, o sistema considera as diferenças relacionadas à entrada, à saída para o intervalo, ao retorno do intervalo e à saída do expediente. Dessa forma, o colaborador pode ter flexibilidade nos horários de marcação, desde que cumpra a carga horária prevista e sejam respeitadas as demais regras aplicáveis.
Exemplo prático:
Considere um colaborador com horário contratual de entrada às 08h e saída às 17h.
- Se o colaborador iniciar o expediente às 08h20, poderá gerar uma diferença negativa de 20 minutos.
- Se, em outro momento, trabalhar 20 minutos além do horário previsto, poderá gerar uma diferença positiva equivalente.
- Conforme as regras configuradas para a jornada flexível, essas diferenças poderão ser compensadas entre si.
Assim, o foco está no cumprimento da carga horária prevista, e não necessariamente na realização de todas as marcações exatamente nos horários contratuais.
É importante destacar que a jornada flexível não significa ausência de regras de horário. A configuração deve estar alinhada às condições de trabalho aplicáveis ao colaborador, incluindo eventuais acordos de compensação, intervalos e limites legais.
Para saber como cadastrar esse tipo de jornada, consulte o artigo Pontoweb Lite: como cadastrar uma jornada flexível.
● Jornada Semirrígida: A jornada semirrígida combina características das jornadas rígida e flexível. Nesse modelo, as diferenças relacionadas ao intervalo podem ser compensadas, enquanto as diferenças geradas na entrada e na saída do expediente não são compensadas entre si.
Na prática, esse tipo de jornada permite maior flexibilidade nos horários de início e término do intervalo, mantendo o controle dos horários contratuais de entrada e saída do expediente.
Exemplo prático:
Considere um colaborador com horário contratual das 08h às 17h, com intervalo previsto das 12h às 13h.
- Se o colaborador iniciar o intervalo às 12h10, poderá gerar uma diferença negativa relacionada à saída para o intervalo.
- Se retornar do intervalo às 13h10, poderá gerar uma diferença positiva ou negativa conforme o tratamento configurado para o intervalo.
- As diferenças relacionadas à saída e ao retorno do intervalo podem ser compensadas entre si.
- Já um atraso na entrada do expediente ou uma saída após o horário contratual será tratado separadamente, sem compensação com as diferenças do intervalo.
Portanto, a jornada semirrígida pode ser adequada quando a empresa deseja permitir flexibilidade no intervalo, mas precisa manter o controle dos horários de início e término do expediente.
Para saber como cadastrar esse tipo de jornada, consulte o artigo Pontoweb Lite: como cadastrar uma jornada semirrígida.
Qual tipo de jornada devo utilizar?
A principal diferença entre os três tipos está na forma como o sistema trata as diferenças entre os horários contratuais e as marcações realizadas pelo colaborador.
Os termos rígida, flexível e semirrígida descrevem comportamentos de cálculo disponíveis no sistema. Eles não substituem as regras legais aplicáveis à jornada de trabalho.
| Tipo de jornada | Entrada e saída do expediente | Intervalo |
|---|---|---|
| Rígida | As diferenças positivas e negativas não são compensadas entre si. | As diferenças positivas e negativas não são compensadas entre si. |
| Flexível | As diferenças positivas e negativas podem ser compensadas. | As diferenças positivas e negativas podem ser compensadas. |
| Semirrígida | As diferenças positivas e negativas não são compensadas entre si. | Oferece flexibilidade apenas para registrar o horário de intervalo. |
Antes de definir o tipo de jornada, valide as regras de trabalho adotadas pela empresa, os acordos ou convenções coletivas aplicáveis e os critérios de apuração desejados. Em caso de dúvida sobre a conformidade trabalhista, recomenda-se consultar o departamento responsável por RH ou a assessoria jurídica da empresa.
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