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Dúvida
Como o abono reintegrado de Férias impacta nos períodos aquisitivos e concessivos de férias
Ambiente
TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Ahgora) - Férias - Todas as versões
Solução
O Pontoweb é um sistema de controle e gestão de ponto desenvolvido pela Ahgora by Totvs que facilita o controle de jornadas e escalas dos colaboradores e para deixar o trabalho do RH ainda mais ágil e eficiente estamos constantemente o aprimorando. O módulo Férias é um software integrado ao Pontoweb e a outros produtos da Ahgora by Totvs que tem como objetivo descomplicar a vida dos gestores de equipes e do RH quando se trata do gerenciamento de férias dos colaboradores. Uma de suas principais vantagens, é a transparência com o seu colaborador, pois, com o Férias o mesmo tem autonomia para realizar suas solicitações de férias e acompanhar o status de aprovação destas através do My Ahgora.
Uma vez demitido o colaborador há duas formas dele ser reintegrado ao sistema que aqui denominamos de Reintegração Contínua e Reintegração Reiniciada. Para entendermos melhor o processo, vamos exemplificar todo o escopo detalhado com o colaborador tendo os registros abaixo apresentados.
Exemplo: O colaborador João possui os seguintes períodos aquisitivos:
1. 06/2019 - 06/2020 (com 10 dias de saldo)
2. 06/2020 - 08/2021 (com 15 dias de saldo - período em aquisição) a. suspensão de 2 meses por COVID
3. 08/2021 - 08/2022 (com 0 dias de saldo - período aberto, porém, não iniciado)
Quando este colaborador é demitido irá ocorrer um processo de alteração no período aquisitivo e nos saldos de férias do mesmo de acordo com os passos abaixo:
1. Pontoweb recebe a data de demissão do colaborador;
2. Rotina do Ahgora Férias recebe que o colaborador foi demitido na data;
3. Ahgora Férias encerra todos os períodos aquisitivos do colaborador, não permitindo inserção mais de saldo e período;
4. Todos os saldos de férias são zerados pelo sistema não gerando nenhuma férias auxiliar.
Exemplo: João foi demitido em 12/2020, e seus períodos alterados:
1. 06/2019 - 06/2020 (com 0 dias de saldo - período encerrado)
2. 06/2020 -12/2020 (com 0 dias de saldo - período encerrado)
3. 08/2021 - 08/2021 (com 0 dias de saldo - período encerra)
a. Reintegração contínua
Na Reintegração contínua quando este colaborador for readmitido o processo de alteração no período aquisitivo e saldos de férias vão ser contabilizado nos passos abaixo:
1.Todos os períodos aquisitivos retornam para como se encontravam antes da demissão ocorrer
2. Todos os saldos são restabelecidos de acordo com os períodos em aberto, ou seja, como estavam antes deste ser zerado.
Exemplo: Na reintegração contínua de acordo com o exemplo da página de demissão, os períodos aquisitivos do colaborador João ficariam da seguinte forma:
1. 06/2019 - 06/2020 (com 10 dias de saldo)
2. 06/2020 - 08/2021 (com 15 dias de saldo - período em aquisição)
3. 08/2021 - 08/2022 (com 0 dias de saldo)
b. Reintegração reiniciada
Quando o colaborador é readmitido o processo de alteração no período aquisitivo e saldos de férias vão ser contabilizado nos passos abaixo:
1.Todos os períodos aquisitivos retornam para como se encontravam depois da demissão ocorrer, ajustando se necessário.
2. Os saldos não são alterados, ou seja, continuam zerados.
Exemplo: Na reintegração reiniciada, de acordo com o exemplo da página de demissão, os períodos aquisitivos do colaborador João, ficariam da seguinte forma:
1. 06/2019 - 06/2020 (com 0 dias de saldo)
2. 06/2020 - 12/2021 (com 0 dias de saldo)
3. 12/2020 - 12/2021 (com 0 dias de saldo - período em aquisição)
Atenção: Existem duas formas de executar a reintegração de férias, via interface e via integração.
Forma 1: Via interface é realizado de forma individual por colaborador. Com isso, a interface, que centraliza os períodos aquisitivos do colaborador, recebe um botão de reintegração.
Desse botão pode-se escolher as duas formas de reintegração: contínua ou reiniciada:
● Ao escolher a opção contínua o sistema vai processar a reorganização dos períodos e saldos desse colaborador.
● Se a opção escolhida for reiniciada o sistema vai solicitar a data de reintegração e o sistema vai processar a reorganização dos períodos desse colaborador.
Forma 2: Via integração, será integrado ao PontoWEB a data de reintegração do colaborador e o tipo da integração. Considerando que essa integração já é realizada pelo PontoWEB, IBM e a SAP o sistema executará sua rotina na forma especificada abaixo.
No modelo de reintegração reiniciada, o sistema se baseia na remoção da data de demissão, a data da reintegração e o tipo da integração do colaborador. O sistema se basearia nela para reiniciar o novo período aquisitivo.
Exemplo: Se a data viesse 03/2021 na reintegração reiniciada, ficaria:
1. 06/2019 - 06/2020 (com 0 dias de saldo)
2. 06/2020 - 12/2021 (com 0 dias de saldo)
3. 03/2021 - 03/2022 (com 0 dias de saldo - período em aquisição)
No modelo de reintegração contínua, o sistema se baseia na remoção da data de demissão, na data de reintegração e tipo de reintegração - recebida da IBM/SAP via PontoWEB.
Exemplo: Na reintegração contínua, de acordo com o exemplo da página de demissão, os períodos aquisitivos ficariam da seguinte forma:
1. 06/2019 - 06/2020 (com 10 dias de saldo)
2. 06/2020 - 08/2021 (com 15 dias de saldo - período em aquisição)
3. 08/2021 - 08/2022 (com 0 dias de saldo)
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