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TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Ahgora) - Férias - Como o benefício de auxilio doença impacta nos períodos aquisitivos e concessivos de férias

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Dúvida
Como o benefício de auxilio doença impacta nos períodos aquisitivos e concessivos de férias no módulo Férias?

Ambiente
TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Ahgora) - Férias - Todas as versões

Solução
O Pontoweb é um sistema de controle e gestão de ponto desenvolvido pela Ahgora by Totvs que facilita o controle de jornadas e escalas dos colaboradores e para deixar o trabalho do RH ainda mais ágil e eficiente estamos constantemente o aprimorando. O módulo Férias é um software integrado ao Pontoweb e a outros produtos da Ahgora by Totvs que tem como objetivo descomplicar a vida dos gestores de equipes e do RH quando se trata do gerenciamento de férias dos colaboradores. Uma de suas principais vantagens, é a transparência com o seu colaborador, pois, com o Férias o mesmo tem autonomia para realizar suas solicitações de férias e acompanhar o status de aprovação destas através do My Ahgora. O auxílio doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário pago pelo INSS, regido pela Lei 8.213/91. É beneficiário deste seguro são trabalhadores impedidos de trabalhar (mesmo que temporariamente), devido doença, por mais de quinze dias. A CLT prevê distintos tratamentos em casos de ausência do colaborador devido ao afastamento por auxílio doença. Neste artigo vamos abordar as regras para o cálculo para os períodos aquisitivos e concessivos de férias dos colaboradores que estiveram afastados em auxílio doença.
 

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Exemplo: Se o período do afastamento por auxílio doença é inferior a seis meses (contínuo ou gradual) não compromete o cálculo do período aquisitivo do colaborador. Sendo assim, o período do afastamento é computado como parte do período aquisitivo realizado pelo colaborador e apenas o período concessivo poderá ser prorrogado.
 

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Porém, caso o período do afastamento do colaborador por auxílio doença for superior a seis meses (contínuo ou gradual), no decorrer de um ano aquisitivo, o colaborador perderá o direito ao período aquisitivo vigente, no retorno de sua licença o período aquisitivo iniciará a contagem com uma nova data de início. Se este colaborador já tiver em uma ano de direito a concessão das férias durante o período do auxílio doença, o seu período concessivo será prorrogado proporcionalmente.

 

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É importante salientar que esses intervalos de tempo são contabilizados conforme o ano aquisitivo vigente do colaborador, ou seja, se o período do auxílio doença ocorrer entre dois anos aquisitivos. Neste caso,  o cálculo aplicado sobre o período do auxílio doença será fracionado proporcionalmente a vigência do período aquisitivo. 

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