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Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Reforma Tributária - Fato Gerador no lançamento de NFe e CTe

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Dúvida
Fato Gerador no lançamento da Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte no módulo de Recebimento, para atender a Reforma Tributária?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12

Solução
Com a adequação aos novos tributos CBS e IBS, o Fato Gerador passou a ter um papel central na definição das alíquotas aplicáveis. O local dependerá do tipo e objeto do fornecimento, conforme o quadro abaixo:

Tipo/objeto do fornecimento Local da Operação
Bem móvel material Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário
Bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel e serviço prestado sobre bem imóvel Local onde o imóvel estiver situado
Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física Local da prestação do serviço
Serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres Local do evento a que se refere o serviço
Serviço prestado sobre bem móvel material Local da prestação do serviço
Serviço de transporte de passageiros Local de início do transporte
Serviço de transporte de carga Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário
Serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio O território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada
Serviço de comunicação em que há transmissão por meio físico Local da recepção dos serviços
Demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos Local do domicílio principal do destinatário

Ao incluir a nota fiscal, no programa RE1001 - Manutenção de Documentos, na aba Endereço foram adicionados os campos: Cidade do Fato Gerador, UF do Fato Gerador e País do Fato Gerador.

Esses campos são utilizados para definir o destino da operação, buscar a alíquota correta de IBS e CBS e garantir a correta apuração dos tributos. O Sistema sugere automaticamente a Cidade, UF e País do estabelecimento de entrada da nota, cadastrado no programa CD0602 - Manutenção Estabelecimentos, aba Dados.

É importante sempre revisar o endereço, principalmente em Notas Fiscais de Serviço e Notas Fiscais de Transporte. Nesses casos, o local da prestação nem sempre coincide com o estabelecimento de entrada, o que torna a revisão obrigatória para evitar cálculo incorreto de impostos.

Caso seja necessário alterar o Fato Gerador do documento, isso deve ser feito antes da inclusão dos itens, utilizando o botão Detalhar no programa RE1001A - Inclui Documento. Durante a inclusão dos itens o Sistema sugere automaticamente as alíquotas e essa sugestão utiliza Cidade, UF e País do Fato Gerador. Se o fato gerador estiver errado no momento da inclusão dos itens, as alíquotas também virão incorretas.

No programa RE0190 - Importação de Notas foi ajustado para suportar os novos tributos no processo de importação via arquivo texto, onde no registro 1 do arquivo layout foram criados os campos: Cidade do Fato Gerador, UF do Fato Gerador e País do Fato Gerador.
Caso essas informações não sejam informadas no arquivo, o Sistema irá considerar a Cidade, UF e País do estabelecimento, cadastrado no programa CD0602 - Manutenção Estabelecimentos, aba Dados.

O Fato Gerador passa a influenciar diretamente os programas html.mre.documentoXmlNfe - Monitor NF-e e html.mre.simuladorImptoDocto - Simulador de Impostos. Com a Nota Técnica 2025.002, houve alteração na estrutura do XML da NF-e e criado a nova tag cMUNFIBS, onde ela pode ou não ser enviada no XML. Ela só será apresentada quando a operação for:

  • Operação presencial
  • Fora do estabelecimento
  • Sem endereço do destinatário ou local de entrega

Na recepção do XML, os campos de Cidade, UF e País do Fato Gerador CBS/IBS serão preenchidos seguindo esta ordem:

  • Se existir a tag cMunFGIBS o Sistema busca o código IBGE e consulta o cadastro no programa CD0330 - Manutenção de Cidades;
  • Se não existir cMunFGIBS o Sistema utiliza o local de entrega do XML
  • Se não existir local de entrega o Sistema utiliza os dados do destinatário do XML

Essas informações são fundamentais para buscar as alíquotas do programa html-mft.relationshipTribute - Cadastro de Relacionamento x Tributo e calcular corretamente os tributos do Configurador de Tributos.

Regras específicas para CT-e (Modelos 57 e 67)

CT-e Modelo 57 – Transporte de carga

  • O Fato Gerador será o local onde a carga é entregue
  • Utiliza a tag cMunFim
  • Armazenado no Código Município Fim

CT-e Modelo 67 – Transporte de pessoas

  • O Fato Gerador será o local de início do transporte
  • Utiliza a tag cMunIni
  • Armazenado no Código Município Início

CT-e Modelo 67 – Excesso de bagagem ou valores

  • O Fato Gerador será o local de término da prestação
  • Utiliza a tag cMunFim
  • Armazenado no Código Município Fim


Importante: Para que a sugestão de cidade, UF e País funcione corretamente, o município deve estar previamente cadastrado no programa CD0330 - Manutenção de Cidades.

A sugestão do fato gerador está disponível apenas para NF-e e CT-e via importação XML, não contemplando os documentos fiscais de serviço nacional - NFS-e.

Saiba mais
Informações iniciais a respeito da Reforma Tributária no módulo de Recebimento, pode ser consultada no artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Reforma Tributária - Informações Iniciais.
Detalhes das alterações realizadas para atender a Reforma Tributária no módulo de Recebimento podem ser consultadas no Guia de Uso - Reforma Tributária - Recebimento.

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