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Dúvida
Fato Gerador no lançamento da Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte no módulo de Recebimento, para atender a Reforma Tributária?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Com a adequação aos novos tributos CBS e IBS, o Fato Gerador passou a ter um papel central na definição das alíquotas aplicáveis. O local dependerá do tipo e objeto do fornecimento, conforme o quadro abaixo:
| Tipo/objeto do fornecimento | Local da Operação |
| Bem móvel material | Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário |
| Bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel e serviço prestado sobre bem imóvel | Local onde o imóvel estiver situado |
| Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física | Local da prestação do serviço |
| Serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres | Local do evento a que se refere o serviço |
| Serviço prestado sobre bem móvel material | Local da prestação do serviço |
| Serviço de transporte de passageiros | Local de início do transporte |
| Serviço de transporte de carga | Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário |
| Serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio | O território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada |
| Serviço de comunicação em que há transmissão por meio físico | Local da recepção dos serviços |
| Demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos | Local do domicílio principal do destinatário |
Ao incluir a nota fiscal, no programa RE1001 - Manutenção de Documentos, na aba Endereço foram adicionados os campos: Cidade do Fato Gerador, UF do Fato Gerador e País do Fato Gerador.
Esses campos são utilizados para definir o destino da operação, buscar a alíquota correta de IBS e CBS e garantir a correta apuração dos tributos. O Sistema sugere automaticamente a Cidade, UF e País do estabelecimento de entrada da nota, cadastrado no programa CD0602 - Manutenção Estabelecimentos, aba Dados.
É importante sempre revisar o endereço, principalmente em Notas Fiscais de Serviço e Notas Fiscais de Transporte. Nesses casos, o local da prestação nem sempre coincide com o estabelecimento de entrada, o que torna a revisão obrigatória para evitar cálculo incorreto de impostos.
Caso seja necessário alterar o Fato Gerador do documento, isso deve ser feito antes da inclusão dos itens, utilizando o botão Detalhar no programa RE1001A - Inclui Documento. Durante a inclusão dos itens o Sistema sugere automaticamente as alíquotas e essa sugestão utiliza Cidade, UF e País do Fato Gerador. Se o fato gerador estiver errado no momento da inclusão dos itens, as alíquotas também virão incorretas.
No programa RE0190 - Importação de Notas foi ajustado para suportar os novos tributos no processo de importação via arquivo texto, onde no registro 1 do arquivo layout foram criados os campos: Cidade do Fato Gerador, UF do Fato Gerador e País do Fato Gerador.
Caso essas informações não sejam informadas no arquivo, o Sistema irá considerar a Cidade, UF e País do estabelecimento, cadastrado no programa CD0602 - Manutenção Estabelecimentos, aba Dados.
O Fato Gerador passa a influenciar diretamente os programas html.mre.documentoXmlNfe - Monitor NF-e e html.mre.simuladorImptoDocto - Simulador de Impostos. Com a Nota Técnica 2025.002, houve alteração na estrutura do XML da NF-e e criado a nova tag cMUNFIBS, onde ela pode ou não ser enviada no XML. Ela só será apresentada quando a operação for:
- Operação presencial
- Fora do estabelecimento
- Sem endereço do destinatário ou local de entrega
Na recepção do XML, os campos de Cidade, UF e País do Fato Gerador CBS/IBS serão preenchidos seguindo esta ordem:
- Se existir a tag cMunFGIBS o Sistema busca o código IBGE e consulta o cadastro no programa CD0330 - Manutenção de Cidades;
- Se não existir cMunFGIBS o Sistema utiliza o local de entrega do XML
- Se não existir local de entrega o Sistema utiliza os dados do destinatário do XML
Essas informações são fundamentais para buscar as alíquotas do programa html-mft.relationshipTribute - Cadastro de Relacionamento x Tributo e calcular corretamente os tributos do Configurador de Tributos.
Regras específicas para CT-e (Modelos 57 e 67)
CT-e Modelo 57 – Transporte de carga
- O Fato Gerador será o local onde a carga é entregue
- Utiliza a tag cMunFim
- Armazenado no Código Município Fim
CT-e Modelo 67 – Transporte de pessoas
- O Fato Gerador será o local de início do transporte
- Utiliza a tag cMunIni
- Armazenado no Código Município Início
CT-e Modelo 67 – Excesso de bagagem ou valores
- O Fato Gerador será o local de término da prestação
- Utiliza a tag cMunFim
- Armazenado no Código Município Fim
Importante: Para que a sugestão de cidade, UF e País funcione corretamente, o município deve estar previamente cadastrado no programa CD0330 - Manutenção de Cidades.
A sugestão do fato gerador está disponível apenas para NF-e e CT-e via importação XML, não contemplando os documentos fiscais de serviço nacional - NFS-e.
Saiba mais
Informações iniciais a respeito da Reforma Tributária no módulo de Recebimento, pode ser consultada no artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Reforma Tributária - Informações Iniciais.
Detalhes das alterações realizadas para atender a Reforma Tributária no módulo de Recebimento podem ser consultadas no Guia de Uso - Reforma Tributária - Recebimento.
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