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TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Ahgora) - Pontoweb - Como configurar a virada do dia na jornada de trabalho

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Dúvida
Como configurar a virada do dia na jornada de trabalho no Pontoweb?

Ambiente
TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Ahgora) - Pontoweb - Todas as versões

Solução

1. Na tela inicial do Pontoweb, clique em Horários no menu lateral esquerdo;
2. Na tela de horários, clique na aba Jornadas;
3. Na aba jornadas da tela de horários, localize na listagem a jornada da qual deseja parametrizar a virada do dia e clique sobre o seu nome de cadastro para editá-la;
4. Na tela do cadastro da jornada, habilite a flag Definir outra hora para inicio do dia;
5. Em seguida, No campo Virada do dia, defina a hora para o dia iniciar.
6. Selecione quando deseja que a virada do dia ocorra, Do mesmo dia ou Do dia seguinte;
7. Para concluir, clique no botão Salvar localizado na parte inferior da tela.

virada do dia na jornada.gif

 

Atenção: A virada do dia deve ser configurada com uma margem de segurança para que o horário de saída do expediente não ultrapasse o que foi estipulado no campo virada do dia, ou seja, ela deve ser um horário entre a saída do colaborador e a entrada dele na empresa para que não haja conflitos na ordem das marcações. Esta funcionalidade deve ser utilizada apenas para cadastrar jornadas noturnas ou para funcionários que trabalhem após a virada do dia padrão, ou seja, caso seu horário de expediente ultrapasse meia-noite. Confira os exemplos abaixo:

Exemplo 1:

O colaborador inicia o trabalho às 22:00 horas e encerra às 08:00 horas do dia seguinte. Neste caso a virada do dia não pode ser à 00:00, conforme o padrão do sistema, e deve ser um horário entre o final da jornada de trabalho do colaborador e o início da próxima, ou seja, um horário entre as 08:00 horas e 22 horas. Por segurança, deve-se escolher um horário no ponto médio desse período. A virada do dia mais apropriada seria às 15:00 horas.


exemplo virada 1.png

Exemplo 2:

 

O colaborador inicia o trabalho às 18:00 horas e encerra às 02:00 horas do dia seguinte. Neste caso a virada do dia não pode ser à 00:00, e conforme relatado anteriormente, deve ser um horário entre o final da jornada de trabalho do colaborador e o início da próxima, ou seja, um horário entre as 02:00 horas e 18:00 horas. No entanto, este colaborar iniciará sua próxima jornada de trabalho às 09:00 horas da manhã, ou seja, ele está adiantando o início da sua próxima jornada. Sendo assim, a virada do dia passa a ser um horário definido entre 02:00 e 09:00 horas e não mais entre 02:00 e 18:00 horas. Perceba que agora o período para definição da jornada foi reduzido em decorrência da jornada de trabalho variável do colaborador. A virada do dia mais apropriada seria às 05:30 horas.

 

exemplo virada 2.png


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