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Dúvida
Como proceder para que sejam incluídos novas mercadorias em um só transporte, mas que serão coletadas em UF - Unidade de Federação diferentes?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Versão 12.
Solução
Conforme o Ajuste Sinief 21/2010, responsável por instituir o MDFe - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, temos as seguintes regras:
O MDF-e deverá ser emitido sempre que houver:
• Transbordo;
• Redespacho;
• Subcontratação;
• Substituição de veículos;
• Inclusão de novas mercadorias;
• Inclusão de novos documentos fiscais;
• Retenção de parte da carga transportada.
No caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento, o MDF-e deve ser encerrado na nova UF de Carregamento, e gerado um novo MDF-e, incluindo os documentos eletrônicos NF-e - Nota Fiscal Eletrônica ou CT-e - Conhecimento de transporte Eletrônico, do MDF-e anterior.
Exemplo Pratico: Emissão do MDF-e ente o MT - Mato Grosso até o PR - Paraná, e no MS - Mato Grosso do Sul, será inclusa nova mercadoria para descarregamento também no PR.
Será gerado um MDF-e com saída em MT com destino a PR, tendo como percurso MS. Ao chegar em MS, o MDF-e será encerrado, e será gerado um novo MDF-e com destino de descarga no PR, e contendo os documentos fiscais da mercadoria vinda do MT e MS destinadas ao PR. Assim, esse MDF-e será encerrado em seu destino final PR.
Saiba mais
Acesse o portal MDF-e da Sefaz e acesse a Cartilha Nacional do MDF-e.
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