Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - Linha Protheus - GPE - Provisionamento nas Férias referente ao eConsignado (Programa Crédito do Trabalhador)

time.png  Tempo aproximado para leitura: 00:01:00 min

Dúvida
Como é feito o provisionamento nas férias referente ao eConsignado? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - TOTVS Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Para realizar o cálculo de férias com o provisionamento do empréstimo eConsignado referente ao programa de Crédito do Trabalhador, siga os passos abaixo:
 

1. Para o cálculo de férias realizado dentro do mês de inicio das Férias, realize a importação da parcela ou realizar o lançamento manual da verba de eConsignado na rotina de valores futuros. Para férias calculadas para mês posterior ao período atual aberto para folha, é necessário que seja realizada a importação do arquivo e que esses dados de eConsignado constem RUO (Histórico de Importação). 
Exemplo: Nesse primeiro exemplo a parcela de R$ 561,44 importada para valores futuros.

2. Cadastre as verbas de provisionamento de férias, conforme esta documentação. 


3. Durante o cálculo de férias, o sistema verifica se existe empréstimo consignado (verba com natureza 9253) lançado para o mês nos valores futuros (SRK). Caso não encontre, será verificado se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias.

Importante: Foi realizado ajuste na rotina para contemplar os seguintes cenários:
 

Existência de importação para período futuro na RUO

A rotina passa a verificar se existe recorrência de eConsignado na RUO para o período do cálculo das férias.
Caso exista recorrência:
O provisionamento considerará apenas os contratos existentes na RUO.
Quando houver importação para período futuro e esta não for referente ao funcionário, o empréstimo da tabela SRK não será considerado no provisionamento.

Se o sistema encontrar o empréstimo em uma das duas tabelas, ele irá gerar o valor como desconto nas verbas de ID 1971 e 1972, de forma proporcional à quantidade de dias de férias no mês atual e no mês seguinte.

O valor descontado será sempre proporcional aos dias de férias, ou seja, se a parcela do empréstimo é de R$300,00, e o funcionário retirar apenas 20 dias de férias, somente R$200,00 será provisionado (no caso de meses com 30 dias ou MV_DIASPER = '2').
A verba será gerada de acordo com os dias de cálculo e dias de férias, ou seja, em meses de 31 dias o divisor poderá variar de acordo com a configuração do parâmetro MV_DIASPER, de acordo com a seguinte fórmula: 
( Valor do Empréstimo / Dias de Cálculo ) * Dias de Féria. 

Para a margem, será encontrado o valor da margem consignável e será verificado qual o menor valor entre a margem e o valor proporcional da parcela, caso seja férias partidas, não haverá desconto proporcional. O valor total correspondente aos 35% será descontado entre o mês das férias e o mês seguinte.

Por exemplo, se a parcela do empréstimo é de R$2000,00 (total dos dois empréstimos) e o funcionário tirar 30 dias de férias (de 25/07 a 13/08), será gerado:

  • R$ 25,66 no ID 1971 (referente a Julho)

  • R$ 823,60 no ID 1972 (referente a Agosto)

Respeitando o limite de 35% da margem consignável:

Por exemplo, se a parcela do empréstimo é de R$561.44 (total dos dois empréstimos) e o funcionário tirar 20 dias de férias (de 25/07 a 13/08), será gerado:

  • R$ 131,00 no ID 1971 (referente a Julho)

  • R$ 243,29 no ID 1972 (referente a Agosto)

 

Verificando o que será mais benéfico ao funcionário 35% da margem ou o proporcional da parcela pelos dias de férias:

4. Após integrar o roteiro FER com a folha, são geradas as verbas de férias, 1972 (provisionamento mês seguinte) e 1973 (devolução do provisionamento), sendo valor integral da parcela.

 

A verba de ID 1971 (desconto) será gravada na RGB na verba de ID 1973 (provento), devolvendo o provisionado nas férias (valor integral) e possibilitando o desconto do empréstimo na folha, via verba cadastrada nos lançamentos futuros.

O valor da verba 1972 será somado na 1973, mas a 1972 também será enviada para a RGB para conferência, anulando-se mutuamente. Com o Novo Id 1979 o Liquido de férias não sofre alteração de valor após ser integrado para a folha de pagamento. 
"A verba 1979 foi criada para possibilitar a contrapartida do provisionamento das férias na folha, sem alteração do liquido. Se ela for criada, será gerada na folha com o valor total do provisionamento, sem alteração do liquido. Caso ela não exista, o sistema continuará ajustando o liquido para realizar a contrapartida."



"No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento.
Importante ressaltar que a provisão deve ser calculada com base nos dias de férias ou margem consignável e no percentual do adiantamento ou margem consignavel, podendo resultar em valores menores que a parcela, mas nunca superiores."

5. No cálculo da folha, será devolvido o valor provisionado nas férias e calculado o desconto, limitado conforme mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS.


Observação: 
Após o fechamento da folha, a verba 1972 é enviada para o próximo período como provento 1973, efetivando a devolução provisionada para o mês seguinte.

6. Cálculo após o fechamento do período, é gerado o ID 1973 sendo a devolução do valor mês seguinte descontado nas férias; 



No cálculo da folha de pagamento o Sistema utilizará a seguinte fórmula de cálculo para margem:

Verbas de provento com sim para INSS + verbas informadas no P_ADICONS - INSS - IR - verbas de desconto com sim para INSS - verbas informadas no P_DEDCONS * percentual informado no P_PERECONS (se o P_LIMECONS = .T.)

Caso as verbas de férias não estejam nesta composição é necessário adicioná-las no mnemônico P_ADICONS conforme documentação: RH - Linha Protheus - GPE - Como Incluir outras verbas de Provento na margem de consignação do Programa Crédito Trabalhador eConsignado (MP 1.292/2025)


Importante
No caso de funcionários que tiveram a migração de empréstimos Consignados para o Crédito do Trabalhador após o cálculo das férias, será necessário recalcular as férias depois de cadastrar as verbas conforme orientado acima, pois no caso do eConsignado, o desconto nas férias não é diretamente realizado como no empréstimo consignado comum: o sistema trabalha com provisionamento nas férias e depois desconto na folha.

Desta forma, os valores descontados serão referente ao provisionamento do eConsignado (verbas com id 1971 e 1972) e o desconto em si será realizado na Folha de Pagamento, conforme previsto na MP 1.292/2025.

Para um melhor entendimento do processo assista nossos videos HOW TO abaixo:

 

Saiba Mais
Crédito do Trabalhador - Linha Microsiga Protheus - TDN
Econsignado (Crédito do Trabalhador)
Calculo provisionamento deve considerar somente dados da RUO quando o cálculo das férias é referente a períodos seguintes ao da folha em aberto

 

 

 

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 1 de 1

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _