Tempo aproximado para leitura: 00:01:00 min
Dúvida
Como é feito o provisionamento nas férias referente ao eConsignado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - TOTVS Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para realizar o cálculo de férias com o provisionamento do empréstimo eConsignado referente ao programa de Crédito do Trabalhador, siga os passos abaixo:
1. Para o cálculo de férias realizado dentro do mês de inicio das Férias, realize a importação da parcela ou realizar o lançamento manual da verba de eConsignado na rotina de valores futuros. Para férias calculadas para mês posterior ao período atual aberto para folha, é necessário que seja realizada a importação do arquivo e que esses dados de eConsignado constem RUO (Histórico de Importação).
Exemplo: Nesse primeiro exemplo a parcela de R$ 561,44 importada para valores futuros.
2. Cadastre as verbas de provisionamento de férias, conforme esta documentação.
3. Durante o cálculo de férias, o sistema verifica se existe empréstimo consignado (verba com natureza 9253) lançado para o mês nos valores futuros (SRK). Caso não encontre, será verificado se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias.
Importante: Foi realizado ajuste na rotina para contemplar os seguintes cenários:
Existência de importação para período futuro na RUO
A rotina passa a verificar se existe recorrência de eConsignado na RUO para o período do cálculo das férias.
Caso exista recorrência:
O provisionamento considerará apenas os contratos existentes na RUO.
Quando houver importação para período futuro e esta não for referente ao funcionário, o empréstimo da tabela SRK não será considerado no provisionamento.
Se o sistema encontrar o empréstimo em uma das duas tabelas, ele irá gerar o valor como desconto nas verbas de ID 1971 e 1972, de forma proporcional à quantidade de dias de férias no mês atual e no mês seguinte.
O valor descontado será sempre proporcional aos dias de férias, ou seja, se a parcela do empréstimo é de R$300,00, e o funcionário retirar apenas 20 dias de férias, somente R$200,00 será provisionado (no caso de meses com 30 dias ou MV_DIASPER = '2').
A verba será gerada de acordo com os dias de cálculo e dias de férias, ou seja, em meses de 31 dias o divisor poderá variar de acordo com a configuração do parâmetro MV_DIASPER, de acordo com a seguinte fórmula:
( Valor do Empréstimo / Dias de Cálculo ) * Dias de Féria.
Para a margem, será encontrado o valor da margem consignável e será verificado qual o menor valor entre a margem e o valor proporcional da parcela, caso seja férias partidas, não haverá desconto proporcional. O valor total correspondente aos 35% será descontado entre o mês das férias e o mês seguinte.
Por exemplo, se a parcela do empréstimo é de R$2000,00 (total dos dois empréstimos) e o funcionário tirar 30 dias de férias (de 25/07 a 13/08), será gerado:
R$ 25,66 no ID 1971 (referente a Julho)
R$ 823,60 no ID 1972 (referente a Agosto)
Respeitando o limite de 35% da margem consignável:
Por exemplo, se a parcela do empréstimo é de R$561.44 (total dos dois empréstimos) e o funcionário tirar 20 dias de férias (de 25/07 a 13/08), será gerado:
R$ 131,00 no ID 1971 (referente a Julho)
R$ 243,29 no ID 1972 (referente a Agosto)
Verificando o que será mais benéfico ao funcionário 35% da margem ou o proporcional da parcela pelos dias de férias:
4. Após integrar o roteiro FER com a folha, são geradas as verbas de férias, 1972 (provisionamento mês seguinte) e 1973 (devolução do provisionamento), sendo valor integral da parcela.
A verba de ID 1971 (desconto) será gravada na RGB na verba de ID 1973 (provento), devolvendo o provisionado nas férias (valor integral) e possibilitando o desconto do empréstimo na folha, via verba cadastrada nos lançamentos futuros.
O valor da verba 1972 será somado na 1973, mas a 1972 também será enviada para a RGB para conferência, anulando-se mutuamente. Com o Novo Id 1979 o Liquido de férias não sofre alteração de valor após ser integrado para a folha de pagamento.
"A verba 1979 foi criada para possibilitar a contrapartida do provisionamento das férias na folha, sem alteração do liquido. Se ela for criada, será gerada na folha com o valor total do provisionamento, sem alteração do liquido. Caso ela não exista, o sistema continuará ajustando o liquido para realizar a contrapartida."
"No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento.
Importante ressaltar que a provisão deve ser calculada com base nos dias de férias ou margem consignável e no percentual do adiantamento ou margem consignavel, podendo resultar em valores menores que a parcela, mas nunca superiores."
5. No cálculo da folha, será devolvido o valor provisionado nas férias e calculado o desconto, limitado conforme mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS.
Observação:
Após o fechamento da folha, a verba 1972 é enviada para o próximo período como provento 1973, efetivando a devolução provisionada para o mês seguinte.
6. Cálculo após o fechamento do período, é gerado o ID 1973 sendo a devolução do valor mês seguinte descontado nas férias;
No cálculo da folha de pagamento o Sistema utilizará a seguinte fórmula de cálculo para margem:
Verbas de provento com sim para INSS + verbas informadas no P_ADICONS - INSS - IR - verbas de desconto com sim para INSS - verbas informadas no P_DEDCONS * percentual informado no P_PERECONS (se o P_LIMECONS = .T.)
Caso as verbas de férias não estejam nesta composição é necessário adicioná-las no mnemônico P_ADICONS conforme documentação: RH - Linha Protheus - GPE - Como Incluir outras verbas de Provento na margem de consignação do Programa Crédito Trabalhador eConsignado (MP 1.292/2025)
Importante
No caso de funcionários que tiveram a migração de empréstimos Consignados para o Crédito do Trabalhador após o cálculo das férias, será necessário recalcular as férias depois de cadastrar as verbas conforme orientado acima, pois no caso do eConsignado, o desconto nas férias não é diretamente realizado como no empréstimo consignado comum: o sistema trabalha com provisionamento nas férias e depois desconto na folha.
Desta forma, os valores descontados serão referente ao provisionamento do eConsignado (verbas com id 1971 e 1972) e o desconto em si será realizado na Folha de Pagamento, conforme previsto na MP 1.292/2025.
Para um melhor entendimento do processo assista nossos videos HOW TO abaixo:
Saiba Mais
Crédito do Trabalhador - Linha Microsiga Protheus - TDN
Econsignado (Crédito do Trabalhador)
Calculo provisionamento deve considerar somente dados da RUO quando o cálculo das férias é referente a períodos seguintes ao da folha em aberto
0 Comentários