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Dúvida
Como é feito o provisionamento nas férias referente ao eConsignado.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - TOTVS Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para realizar o cálculo de férias com o provisionamento do empréstimo consignado referente ao programa de Crédito do Trabalhador, siga os passos abaixo:
1. Realize a importação da parcela ou realizar o cadastro manual da verba de eConsignado na rotina de valores futuros.
Exemplo: parcela de R$ 408,60 importada para valores futuros.
2. Cadastre as verbas de provisionamento de férias, conforme esta documentação.
3. Durante o cálculo de férias, o sistema verifica se existe empréstimo consignado (verba com natureza 9253) lançado para o mês nos valores futuros (SRK). Caso não encontre, será verificado se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias.
Importante: Foi realizado ajuste na rotina para contemplar os seguintes cenários:
1. Existência de importação para período futuro na RUO
A rotina passa a verificar se existe recorrência de eConsignado na RUO para o período do cálculo das férias.
Caso exista recorrência:
O provisionamento considerará apenas os contratos existentes na RUO.
Quando houver importação para período futuro e esta não for referente ao funcionário, o empréstimo da tabela SRK não será considerado no provisionamento.
2. Ausência de importação na RUO para período futuro
O provisionamento será realizado com base nos contratos ativos da SRK (mantendo o comportamento atual).
Se o sistema encontrar o empréstimo em uma das duas tabelas, ele irá gerar o valor como desconto nas verbas de ID 1971 e 1972, de forma proporcional à quantidade de dias de férias no mês atual e no mês seguinte.
O valor descontado será sempre proporcional aos dias de férias. Por exemplo, se a parcela do empréstimo é de R$408,60 (total dos dois emprestimos) e o funcionário tirar 20 dias de férias (de 25/08 a 13/09), será gerado:
R$95,34 no ID 1971 (referente a Agosto)
R$177,06 no ID 1972 (referente a Setembro)
Observação: A verba de mês seguinte é opcional, podendo ser feito todo o processo apenas com a verba do mês.
4. Após integrar o roteiro FER com a folha, são geradas as verbas de férias, 1972 (provisionamento mês seguinte) e 1973 (devolução do provisionamento), sendo valor integral da parcela.
A verba de ID 1971 (desconto) será gravada na RGB na verba de ID 1973 (provento), devolvendo o provisionado nas férias (valor integral) e possibilitando o desconto do empréstimo na folha, via verba cadastrada nos lançamentos futuros.
O valor da verba 1972 será somado na 1973, mas a 1972 também será enviada para a RGB para conferência, anulando-se mutuamente.
"No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento.
Importante ressaltar que a provisão deve ser calculada com base nos dias de férias e no percentual do adiantamento, podendo resultar em valores menores que a parcela, mas nunca superiores."
Com o Novo Id 1979 o Liquido de férias não sofre alteração de valor após ser integrado para a folha de pagamento.
"A verba 1979 foi criada para possibilitar a contrapartida do provisionamento das férias na folha, sem alteração do liquido. Se ela for criada, será gerada na folha com o valor total do provisionamento, sem alteração do liquido. Caso ela não exista, o sistema continuará ajustando o liquido para realizar a contrapartida."
5. No cálculo da folha, será devolvido o valor provisionado nas férias e calculado o desconto, limitado conforme mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS.
Observação:
Após o fechamento da folha, a verba 1972 é enviada para o próximo período como provento 1973, efetivando a devolução provisionada para o mês seguinte.
6. Cálculo após o fechamento do período, é gerado o ID 1973 sendo a devolução do valor mês seguinte descontado nas férias;
No cálculo da folha de pagamento o Sistema utilizará a seguinte fórmula de cálculo para margem:
Verbas de provento com sim para INSS + verbas informadas no P_ADICONS - INSS - IR - verbas de desconto com sim para INSS - verbas informadas no P_DEDCONS * percentual informado no P_PERECONS (se o P_LIMECONS = .T.)
Caso as verbas de férias não estejam nesta composição é necessário adicioná-las no mnemônico P_ADICONS conforme documentação: RH - Linha Protheus - GPE - Como Incluir outras verbas de Provento na margem de consignação do Programa Crédito Trabalhador eConsignado (MP 1.292/2025)
Importante
No caso de funcionários que tiveram a migração de empréstimos Consignados para o Crédito do Trabalhador após o cálculo das férias, será necessário recalcular as férias depois de cadastrar as verbas conforme orientado acima, pois no caso do eConsignado, o desconto nas férias não é diretamente realizado como no empréstimo consignado comum: o sistema trabalha com provisionamento nas férias e depois desconto na folha.
Desta forma, os valores descontados serão referente ao provisionamento do eConsignado (verbas com id 1971 e 1972) e o desconto em si será realizado na Folha de Pagamento, conforme previsto na MP 1.292/2025.
Para um melhor entendimento do processo assista nossos videos HOW TO abaixo:
Saiba Mais
Crédito do Trabalhador - Linha Microsiga Protheus - TDN
Econsignado (Crédito do Trabalhador)
Calculo provisionamento deve considerar somente dados da RUO quando o cálculo das férias é referente a períodos seguintes ao da folha em aberto
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