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RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Eventos da base de Remuneração (Insuficiencia de saldo)

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DúvidaQual o comportamento do sistema ao informar ou não informar eventos em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Eventos Crédito Trabalhador? 


Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches:

12.1.2406.277

12.1.2410.229

12.1.2502.145

12.1.2506 e superiores


Solução

Para o cálculo da Margem Consignável, o sistema inicialmente apura a Base de Remuneração, a qual corresponde à soma dos proventos que compõem a base de cálculo, deduzidos os respectivos descontos aplicáveis.

A composição dessa Base de Remuneração pode variar conforme a parametrização definida no caminho Folha de Pagamento | Configuração | Parametrizador | Folha Mensal | Crédito do Trabalhador. Em especial, o comportamento do cálculo está diretamente relacionado à configuração do parâmetro “Eventos do Crédito do Trabalhador devem ser adicionados à base de Contribuição Previdenciária”, bem como à existência ou não de eventos informados na etapa seguinte, denominada Eventos do Crédito.

Regras aplicadas pelo sistema

De acordo com a combinação entre a marcação do parâmetro e o cadastro de eventos, o sistema adota as seguintes regras:

  • Parâmetro desmarcado e sem eventos informados
    São considerados exclusivamente os eventos que possuem incidência de INSS.

  • Parâmetro desmarcado e com eventos informados
    São considerados apenas os eventos explicitamente informados no parametrizador.

  • Parâmetro marcado e sem eventos informados
    São considerados exclusivamente os eventos que possuem incidência de INSS.

  • Parâmetro marcado e com eventos informados
    São considerados os eventos com incidência de INSS, somados aos eventos informados no parametrizador.
    Este cenário é o mais recomendado, uma vez que reduz a quantidade de eventos a serem cadastrados manualmente, mantendo a consistência da base de cálculo.

Observação importante

É comum ocorrer Insuficiência de Saldo quando algum evento deixa de compor a Base de Remuneração. Para identificar esse tipo de situação, é possível consultar o log de cálculo e, no código de cálculo 480, verificar detalhadamente quais eventos estão sendo considerados na formação da Base de Remuneração, conforme demonstrado no print abaixo.
 

 

Importante: Os eventos de INSS e IRRF não precisam ser informados, pois já serão considerados automaticamente.
 

 

Dica: Caso não deseje que determinado evento seja considerado no cálculo da margem consignável, informe apenas os eventos desejados no parametrizador.

Por exemplo: Se o evento de pensão alimentícia não deve ser incluído, basta parametrizar os demais eventos, excluindo esse da configuração.

 

Saiba Mais: 

 

 

 

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