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RH - RM - SMT - PPRA/PGR - Riscos: Adequação à Portaria MTE nº 1.419 (NR-01) – Riscos Psicossociais

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Dúvida
Como registrar e identificar riscos psicossociais no sistema conforme a nova Portaria MTE nº 1.419 (NR-01)?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Segurança e Saúde Ocupacional - A partir das versões 12.1.2406.279, 12.1.2410.235, 12.1.2502.148 e superiores


Solução
Conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419, que altera a NR-01 e passa a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas devem incorporar, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), a avaliação e identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa portaria reforça a importância de considerar fatores como pressão por resultados, assédio moral, carga excessiva de trabalho, entre outros, como elementos críticos à saúde ocupacional dos trabalhadores.

 

🔗 Acesse a portaria completa aqui:
Portaria MTE nº 1.419 – NR-01 Atualizada

 

Para atender à essa adequação no sistema, foi incluída a possibilidade de marcar os riscos como psicossociais no sistema, criando-se uma flag no cadastro do Risco, onde quando esta flag for marcada, será possível visualizar que trata-se de um risco psicossocial através da coluna 'Psicossocial' que foi criada na tabela VPPRARISCOS.

 

 

Essa marcação está disponível apenas para riscos cujo Agente Agrupador seja classificado como Ergonômico.

 

 

Recomendamos que a área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) revise os riscos ergonômicos já cadastrados para identificar aqueles que se enquadram como psicossociais e proceda à devida atualização. Essa prática contribuirá para o cumprimento da norma e permitirá o gerenciamento adequado dos riscos ocupacionais relacionados à saúde mental e emocional dos colaboradores.

 

Importante

Ressaltamos que os riscos psicossociais não são enviados no evento S-2240 do eSocial, porque não conferem direito à aposentadoria especial. O eSocial utiliza a Tabela 24 para identificar os agentes nocivos que podem gerar esse direito, conforme o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999. Essa tabela inclui apenas agentes físicos, químicos e biológicos.

Portanto, mesmo que sua empresa registre e controle os riscos psicossociais internamente, eles não são considerados para fins de aposentadoria especial e, consequentemente, não são informados no evento S-2240.

Para assistir o passo a passo de como registrar e identificar riscos psicossociais, acesse o vídeo abaixo:


Saiba Mais

Para maiores informações, acesse: 

Portaria MTE nº 1.419 (NR-01) – GRO – Nova Redação
- Avaliação de Riscos Psicossociais Obrigatória a partir de 2025

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