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RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Rescisão

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 Dúvida

Conforme a nova modalidade de crédito trabalhador, como parametrizar o sistema RM para que o desconto seja aplicado corretamente no cálculo da rescisão?


Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches:

12.1.2406.277

12.1.2410.229

12.1.2502.145

12.1.2506 e superiores


Solução

Observação:

É importante destacar que o sistema não realiza o cálculo de 35% sobre o valor líquido da rescisão para definir o valor a ser descontado do Crédito Trabalhador.

No cálculo da rescisão, o sistema irá descontar o valor da parcela prevista no contrato do empréstimo, respeitando a margem consignável já estabelecida (normalmente até 35% da remuneração base, considerando os eventos parametrizados). O restante das parcelas que não foram descontadas será lançado para desconto em um próximo vínculo empregatício do funcionário. Para mais informações sobre o tema, clique no link: Manual Operacional do Empregador

 

Para realizar as parametrizações corretamente, verifique os passos abaixo: 
 

1. Cálculo da Rescisão sem Provisionamento (Dados Fictícios): 

Primeiramente, foram informados os eventos a serem considerados para a Base Remuneração do funcionário. Os eventos foram inseridos em Anexos | Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador
 


 

1.1 No cadastro do empréstimo existem as seguintes informações: 
 


 

1.2 Logo após, acesse Funcionários | Ícone de Rescisão, faça o cadastro e clique em Calcular. Será aberta a tela com os Parâmetros da Rescisão onde será necessário marcar a flag 'Lançar' para que o empréstimo seja lançado no envelope. 
 


 

1.3 Observe que os eventos de Código de cálculo 480 (Desconto Crédito Trabalhador) e o evento de Código de cálculo 482 (Base Remuneração) foram lançados no movimento de rescisão: 
 

 

No log de cálculo as informações ficaram da seguinte forma: 
 


Importante: Lembrando que no Evento de Código de cálculo 480, o sistema considera os eventos que foram informados nos Anexos do funcionário. Os eventos de IRRF e INSS são considerados automaticamente sem a necessidade de informá-los. 
 

Ou seja, o sistema realiza o seguinte cálculo: Proventos- Descontos. 

(9.360,85 + 2.340,21) = 11.701,06 é o valor dos proventos. 
 

Agora, iremos realizar o cálculo considerando o valor da soma dos proventos - os descontos. Ficará da seguinte forma: (11.701,06 - 876,95 - 192,95 - 418,41 - 2.496,52) = 7.266,23 é o valor total da remuneração conforme informado no log de cálculo. 
 

2. Cálculo da Rescisão com Provisionamento (Dados Fictícios): 
 

2.1 No cadastro de empréstimos existe o seguinte cadastro: 
 


 

2.2 No período 2 foi lançado o provisionamento no lançamento do adiantamento - perceba que não foi lançado o valor integral do empréstimo no provisionamento porque o adiantamento não atingiu o valor total da parcela do empréstimo:


Importante: Esse evento de provisionamento não poderá ter Natureza de Rubrica 9253 - Empréstimo eConsignado - Desconto. 
 

2.3 Ao lançar a rescisão é necessário marcar a flag para lançar empréstimos conforme exemplo abaixo -

Nesse caso o teste foi com o parâmetro informado manualmente, observe que foi selecionado para descontar apenas a parcela atual: 
 


 


2.4 Observe que os eventos de Código de cálculo 484, Código de cálculo 480 e Código de cálculo 482 foram lançados no envelope de rescisão: 

 


 


 

No log de cálculo, as informações ficaram da seguinte forma: 
 


3. Cálculo da Rescisão considerando Eventos do Crédito Trabalhador na Rescisão: 
 

3.1 Em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Eventos do Crédito Trabalhador, foram inseridos os eventos que devem ser considerados para o cálculo da margem consignável do empréstimo para todos os funcionários: 
 


Dica: Caso tenha eventos a considerar exclusivamente para um funcionário, poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade 'Crédito do Trabalhador eSocial' usando o anexo Eventos Remuneração Crédito Trabalhador. 
 

3.2 No cadastro, o empréstimo está com as seguintes informações: 

 


 

3.3 Lançamento dos eventos do empréstimo na rescisão: 
 


 

A margem consignável foi calculada considerando: 

  1. Eventos cadastrados no parametrizador anteriormente;
  2. Valores de INSS e IRRF calculados na rescisão. 
     

IMPORTANTE: Veja que o valor do IRRF FÉRIAS também foi considerado porque deverá considerar todos os eventos de INSS e IRRF lançados no período do cálculo onde está descontando o empréstimo. 

 

4. Sobre o valor total da remuneração será calculado o percentual para a margem consignável informado no cadastro do empréstimo para verificar se desconta o valor integral do empréstimo: 

 


 

SAIBA MAIS:

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