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RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Cálculo 35% da Margem Consignável e Remuneração Disponível


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Dúvida
Como irá funcionar o cálculo dos 35% da margem consignável? 


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches: 12.1.2406.290, 12.1.2410.261, 12.1.2502.164, 12.1.2506.108 e superiores


Solução
Antes das versões citadas na área Ambiente, o sistema considerava para o cálculo da margem consignável apenas o líquido do envelope. A partir de tais versões, o sistema passou a considerar como padrão para o cálculo a base de contribuição previdenciária, assim como sugere o Manual Operacional do Empregador do Crédito do Trabalhador.


O manual também apresenta os seguintes conceitos:

Remuneração Disponível - Valor da remuneração do trabalhador obtido após a dedução de descontos obrigatórios (INSS e IRRF) e demais descontos com incidência em INSS, bem como descontos compulsórios. 

Margem Consignável - Representa o limite máximo de desconto mensal permitido, correspondente a 35% da remuneração disponível. 

 

•  CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DISPONÍVEL
No sistema, o cálculo da remuneração disponível é feita considerando a seguinte parametrização: 


O cálculo da remuneração irá considerar a marcação ou não do parâmetro, bem como a existência ou não de eventos informados no parametrizador e/ou no anexo do funcionário

  • PARÂMETRO MARCADO ou DESMARCADO + SEM EVENTOS INFORMADO = Cálculo irá considerar a Base de INSS
  • PARÂMETRO MARCADO + EVENTOS INFORMADOS = Cálculo irá considerar a Base de INSS e também os eventos informados no parametrizador e/ou anexo
  • PARÂMETRO DESMARCADO + EVENTOS INFORMADOS = Cálculo irá considerar somente os eventos informados


⚠️ O valor da remuneração disponível encontrado será lançado no sistema através do Código de Cálculo (CC) 482 - Remuneração Base Empréstimo Crédito do Trabalhador

 

• CÁLCULO DOS 35% DA MARGEM CONSIGNÁVEL

Para o cálculo da margem consignável, o sistema irá aplicar o percentual dos 35% sobre o valor da remuneração disponível encontrada.

⚠️ Após encontrar o valor dos 35% da margem consignável, o sistema irá lançar o desconto da parcela do empréstimo através do Código de Cálculo (CC) 480 - Desconto Empréstimo Crédito do Trabalhador, se limitando ao valor da margem.

 

O código de cálculo 480 irá representar o efetivo desconto do Crédito do Trabalhador. No caso de múltiplos empréstimos, é necessário cadastrar um código de cálculo 480 para cada empréstimo vinculado ao mesmo funcionário. Isso porque, no Leiaute do eSocial, ao gerar a verba do desconto do empréstimo no XML é necessário informar também os dados do empréstimo vinculado a tal pagamento.

 

• EXEMPLO DE CÁLCULO

1. No menu Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Crédito Trabalhador, o parâmetro Eventos do Crédito Trabalhador devem ser adicionados na base da Contribuição Previdenciária está marcado;

1.1. Como não foi informado nenhum evento na etapa Eventos do Crédito Trabalhador desse mesmo parametrizador, nem no anexo Eventos Remuneração Crédito Trabalhador do cadastro do funcionário, o sistema irá considerar para o cálculo da remuneração somente a base de INSS;

 

2. O funcionário de chapa 00019 possui dois empréstimos do Crédito do Trabalhador cadastrados;

2.1. O empréstimo de código EMPT0000001 está com o campo Valor da Parcela preenchido com o valor R$ 200,00. Também possui preenchido o percentual da margem com o valor 35%. Verba vinculada para desconto, código 0480;

2.2. O empréstimo de código EMPT0000007 está com o campo Valor da Parcela preenchido com o valor R$ 300,00. Também possui preenchido o percentual da margem com o valor 35%. Verba vinculada para desconto, código 0148;

 

3. No menu Folha Mensal | Lançamentos | Grupos de Eventos, foi realizado o lançamento do empréstimo selecionando o parâmetro Lançar Empréstimos e indicando o empréstimo do Crédito do Trabalhador no campo Tipo do Empréstimo;

 

4. No envelope do funcionário, a única verba com incidência em INSS é a 0002 - DIAS TRABALHADOS no valor de R$ 2323,20. Sobre esse valor, é necessário descontar a verba 0003 - INSS, no valor de R$ 187,90. O cálculo da remuneração disponível será a base de contribuição previdenciária - INSS - IRRF, ou seja, R$ 2323,20 - R$ 187,90 = R$ 2135,30; Esse valor será lançado no CC 482;

 

4.1. Já o cálculo da margem será 35% sobre o valor da remuneração, ou seja, 35% de R$ 2135,30. Esse valor da margem será exibido no Log de Cálculo do CC 480. O sistema irá então lançar o desconto da parcela nesse CC se limitando ao valor da margem;

4.2. Na verba 0480, vinculada ao empréstimo EMPT0000001, o sistema considerou as verbas que compõem a remuneração e aplicou os 35% sobre esse valor, chegando em R$ 747,36. Esse é o limite máximo de desconto. Como a parcela do empréstimo EMPT0000001 é de R$ 200,00, foi descontado esse valor na verba 0480;

4.3. Já na verba 1480, vinculada ao empréstimo EMPT0000007, o sistema faz a mesma validação porém, deduz do limite da margem o valor já descontado anteriormente na verba 0480, ou seja, retira R$ 200 dos R$ 747,36, chegando em R$ 547,36. Esse é o valor máximo que poderá ser descontado na verba 01480. Como o valor da parcela do empréstimo EMPT0000007 é R$ 300, menor que o limite, foi descontada parcela integralmente;

 

5. Abaixo, segue print do envelope apresentando o CC 482 com o valor da remuneração disponível R$ 2135,30, e os CC 480 representando os dois descontos do empréstimo, no valor de R$ 200 e R$ 300.

 

Importante
Caso o valor das parcelas dos empréstimos fossem maiores que o limite da margem consignável, o valor excedente à margem será lançado no CC 483 - Insuficiência Saldo Empréstimo Crédito Trabalhador, conforme exemplo a seguir: Cálculo da Folha - Insuficiência de saldo.


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