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Dúvida
Qual a orientação do Ministério do Trabalho sobre o problema relacionado aos registros que apresentaram o campo de CPF dos trabalhadores sem os zeros à esquerda ?
Ambiente
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Solução
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um comunicado aos empregadores sobre o tratamento correto dos dados no arquivo para escrituração do desconto de empréstimos consignados na folha de pagamento dos trabalhadores, referente à competência de maio de 2025.
O comunicado alerta para um ajuste técnico necessário nos arquivos disponibilizados no Portal Emprega Brasil. Esses arquivos contêm os contratos de empréstimos consignados averbados entre 21 de março e 20 de abril de 2025, cujas parcelas devem ser descontadas na folha de pagamento de maio. No entanto, foi identificado que alguns registros apresentaram o campo de CPF dos trabalhadores sem os zeros à esquerda, o que resultou em CPFs com menos de 11 dígitos.
Apesar de as demais informações estarem corretas, o Ministério orienta os empregadores a ajustarem esses CPFs, inserindo os zeros à esquerda, para garantir que o número tenha a formatação correta. Além disso, o código da instituição financeira consignatária, presente nos arquivos, deve ser mantido exatamente como consta, preservando qualquer zero à esquerda, e não deve ser substituído por códigos de outras fontes.
O Ministério esclareceu que os problemas identificados já estão sendo corrigidos e, a partir da próxima competência, o leiaute do arquivo será ajustado para tratar tanto o CPF/CNPJ quanto o código da instituição financeira como caracteres alfanuméricos, evitando a necessidade de ajustes manuais.
Importante ressaltar que não será enviado um novo arquivo para maio de 2025, e as orientações fornecidas são suficientes para garantir que os empregadores possam proceder com a escrituração corretamente, evitando inconsistências nos sistemas de folha de pagamento e no eSocial.
Importante: O ajuste técnico será realizado exclusivamente pelo governo federal. A TOTVS não terá qualquer responsabilidade ou participação nesse processo, uma vez que o erro foi identificado e comunicado oficialmente pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
Saiba mais: Portal Gov.br – Crédito do Trabalhador
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