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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Definições do Ajuste SINIEF 02/25

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Dúvida

O que é o Ajuste SINIEF - Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais 02/25?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões

Solução
O Ajuste SINIEF 02/25 estabelece que os arquivos XML de DFe - Documentos fiscais eletrônicos devem ser guardados por um período mínimo, a partir da data de autorização. A legislação não impõe um formato específico de armazenamento, permitindo que cada ente federado: Estados, DF - Distrito Federal e RFB - Receita Federal do Brasil defina a tecnologia a ser utilizada, desde que o prazo mínimo seja respeitado.

Detalhes da legislação:
Prazo de guarda: 132 meses - 11 anos - a partir da data de autorização do documento.
Documentos abrangidos: NFe - Nota Fiscal Eletrônica, CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico, NFCe - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, MDFe - Manifestação para Declaração de Venda Eletrônica, entre outros.

Importante
Esse prazo é voltado aos entes autorizadores - não aos contribuintes.
Entrada em vigor: 1º de maio de 2025.
Temos os seguintes prazos:
--> 11 anos = obrigação Fisco
-->  5 anos = obrigação do Contribuinte, como é atualmente.

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