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Dúvida
É possível bloquear o App ou a marcação de ponto, exigindo que o funcionário habilite a localização do celular?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões
Solução
O App Meu RH assim como diversos aplicativos de celular, solicita que o usuário libere a localização, se o funcionário por ventura não liberar ou então desligar, o Meu RH não terá nenhuma ação, não há um bloqueio, e legalmente seria incorreto bloquear a marcação sem a geolocalização.
A Portaria 671 estabelece que, em nenhuma hipótese, deve haver bloqueio da marcação de ponto dos funcionários. Por esse motivo, não é permitida a implementação de qualquer tipo de restrição nesse processo.
Nesse caso, caberá à empresa realizar um alinhamento interno com os colaboradores, estabelecendo normas e regras que tornem o uso da geolocalização obrigatório, de acordo com a realidade e as necessidades do negócio.
De acordo com o Artigo 74 da Portaria nº 671/2021, o sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, sendo vedadas práticas como:
- Restrições de horário à marcação do ponto;
- Marcação automática do ponto, utilizando-se de horários predeterminados ou o horário contratual;
- Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Essas disposições visam garantir a transparência e a fidelidade no controle da jornada de trabalho dos empregados, impedindo que o empregador restrinja ou manipule as marcações de ponto.
Portanto, o RH da empresa não pode bloquear a marcação de ponto dos funcionários, sob pena de violar a legislação trabalhista vigente.
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