Dúvida:
Ao realizar a apuração utilizando a rotina FISA001, o sistema está preenchendo o campo com valor de exclusão para itens que não possuem integração com o documento de entrada.
Ambiente:
Microsiga Protheus - Ativo Fixo - Todas as versões
Solução:
Com o ajuste na legislação 14.592/2023, os valores de exclusão passarão a ser gerados com base no campo ICMS da entrada do bem, conforme a parametrização sistêmica.
Isso significa que ativos/componentes que tiveram suas entradas registradas por meio de um documento de entrada e posteriormente foram agregados a um novo bem (bem principal) utilizando rotinas de aglutinação, como a ATFA251. levarão consigo as informações do ICMS da nota de cada componente, garantindo a geração dos valores de exclusão no novo bem vinculado.
É importante ressaltar que, no processo de vínculo do componente ao bem principal, o histórico dos dados de entrada será mantido, assegurando que todos os valores de dedução necessários sejam gerados corretamente para a apuração.
Caso os componentes sejam adquiridos após a entrada em vigor da lei, tenham ICMS na entrada e a TES esteja configurada com CRED ICM = NÃO, todos os valores serão contabilizados para apuração e preenchimento do valor de exclusão.
Além disso, outro exemplo seria a inclusão de um frete agregado ao ativo. Caso o frete tenha um valor de ICMS aplicado, o sistema utiliza o campo Vlr.ICMS (D1_VALICM) para preencher o Vl.Exclu (CL2_VLEXCL). Assim, se o frete do ativo incluir ICMS, esse valor será somado ao total de exclusão, pois o ativo está configurado para incorporar o valor do frete ao seu total.
Para a conferência deste cenário, emita o relatório COMSV018, filtrando pelo campo número do documento de entrada original, para identificar se a nota fiscal possui algum valor de frete (CTE). Caso exista, o sistema pode estar considerando esse valor na composição dos créditos do ativo.
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