Dúvida: Ao realizar a apuração utilizando a rotina FISA001, o sistema está preenchendo o campo de valor de exclusão
Ambiente:
Microsiga Protheus - Ativo Fixo - Todas as versões
Solução:
Com a atualização na legislação 14.592/2023, até 30 de Abril de 2023, o contribuinte poderia optar por não excluir o ICMS para o ativo imobilizado. No entanto, a partir de 1º de maio de 2023, todos os bens adquiridos deverão gerar o valor de exclusão em suas apurações, conforme exigido pela nova legislação.
O campo que determinará a geração e cálculo do valor, está contido na TES de entrada (F4_CREDICM)
O campo responsável pela geração e cálculo do valor de exclusão está presente na TES de entrada.
Ao utilizar o campo CRED ICM = NÃO, o sistema processará automaticamente os valores de exclusão na apuração do EFD, seguindo a seguinte fórmula:
CL2_VLEXCL = D1_VALICM / D1_QUANT * N4_TXDEPR
O valor gerado será obrigatoriamente baseado nos dados do documento de entrada, conforme previsto na legislação. Dessa forma, para ativos que não possuem integração com a nota fiscal de entrada, os valores não poderão ser gerados.
Caso seja necessário impedir o cálculo do valor de exclusão, o campo CRED ICM (F4_CREDICM) deve estar configurado como SIM. No entanto, é importante ressaltar que essa adequação pode impactar ativos que utilizam a mesma TES, além de afetar outros módulos, como Fiscal, Estoque e Compras. O comportamento desse campo deve seguir as regras de negócio de cada cliente.
A TOTVS não recomenda a modificação desse campo para itens que já estão em uso. A orientação ideal é a criação e utilização de uma nova TES de entrada para garantir o correto tratamento fiscal e evitar impactos em processos já estabelecidos.
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