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Férias - Férias Estatutários

- Como está hoje:

Ocorrência:
No módulo Folha de pagamento, é apresentada uma mensagem informando que o funcionários tem direito ao pagamento de férias em dobro, porém o funcionário Tipo: ESTATUTÀRIO não tem direito as férias. 

Campos e Parâmetros

Paga férias em dobro
Se este parâmetro estiver marcado, as férias e o abono pecuniário serão pagos em dobro, acrescida de 1/3 constitucional, caso tenha ultrapassado o Limite de início de gozo, conforme o artigo 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

- O que pode mudar

Não exibir mensagens de férias em dobro para funcionários estatutário no cadastro individual de férias

Com este parâmetro marcado, não serão apresentadas as mensagens relacionadas a férias em dobro para funcionários com o tipo de contrato de trabalho estatutário.

Observação:

Um trabalhador com vínculo estatutário, mesmo trabalhando em empresa privada, não se submete às regras da CLT e, portanto, não tem direito a férias como um empresário celetista. 

 

- Valor da entrega (benefícios ou problemas a serem resolvidos com essa melhoria):

Elaborando:

 

  • Regime Estatutário:

O regime estatutário é aquele que se aplica aos servidores públicos, regido por leis e estatutos próprios, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

  • Férias na CLT:

A CLT estabelece direitos como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio etc., para trabalhadores com contrato de trabalho regido por ela. 

  • Estatutário em Empresa Privada:

Se um servidor público estatutário para contratação de uma empresa privada, ele continua a ser regido pelo seu estatuto, não pela CLT. 

  • Direitos do Estatutário:

Os direitos e deveres de um servidor estatutário são definidos pelo seu estatuto, que pode incluir benefícios como aposentadoria integral, progressão funcional, entre outros, mas não necessariamente férias como na CLT. 

  • Exceção:

Em alguns casos, pode haver empresas mistas (com participação pública e privada) onde os funcionários podem ser regidos por estatutos próprios, mas também podem ter direitos trabalhistas da CLT. 

 

 

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