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Dúvida
1. É obrigatório o envio do MIT sem um movimento?
2. O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados?
3. A partir de quais versões a MIT está disponível?
4. O menu da MIT se encontra desabilitado, como fazer?
Solução
1. Não, o envio do MIT (Manual de Inclusão de Tributos) não é obrigatório quando não houver um movimento. Ou seja, você só deve enviar o MIT caso tenha informações para declarar.
2. Sim, o MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relacionadas aos tributos apurados. Caso contrário, o envio não é necessário, a não ser quando o contribuinte precise transmitir a DCTFWeb sem movimento, o que pode ser feito através do MIT.
3. Versões:
A partir das 12.1.2506 ou superiores.
Importante: atente-se sempre para o clico de vida do framework
Saiba mais: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360017778951-Framework-Linha-RM-Frame-Ciclo-de-vida-do-software
Para mais informações acesse a nossa documentação: MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)
4. Neste caso, poderá verificar a nossa documentação para habilitar o menu:
Cross Segmentos - Linha RM - FIS - MIT - Módulo de Inclusão de Tributos - Menu Desabilitado
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