Prezado Cliente,
A TOTVS, sempre comprometida em garantir maior controle, efetividade dos processos e aos negócios de seus clientes, está adequando seus produtos e serviços para atender às exigências do novo Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT, conforme determinação da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFAZ-PR).
Dentre as determinações, está a necessidade do CNPJ do Responsável Técnico ser o mesmo do seu cadastro na SEFAZ-PR.
Por este motivo, é imprescindível que você revise seu cadastro junto à SEFAZ-PR e confirme que está vinculado ao produto Datasul.
Confira abaixo as informações que precisam ser confirmadas:
Em função disso, solicitamos que você realize as seguintes ações para manter seu ambiente operacional:
-
Acessar a SEFAZ-PR e confirmar se sua empresa está vinculada ao produto Datasul.
Se sua empresa já estiver vinculada ao produto Datasul, não é necessária mais nenhuma ação. Caso sua empresa não esteja vinculada ao produto Datasul ou esteja vinculada ao produto EMS, você deve realizar o vínculo o mais breve possível e seguir as demais orientações.
-
Solicitar Autorização de Uso com a TOTVS (considerando o CNPJ -53.113.791/0017-90 e produto Datasul) no portal da SEFAZ/PR.
-
Abrir um ticket para a equipe de CST-Serviços Jurídicos, via email: servicosjuridicos.cst@totvs.
com.br, com o título “Cadastro de Linha de Produtos (CSRT)” para: solicitar o vínculo com o CNPJ e produto, indicando o produto Datasul.
Não deixe para última hora!
A partir do dia 01/05/2025 a SEFAZ-PR irá ativar a "Rejeição 974 - CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" e , desta forma se o CNPJ da sua empresa não estiver vinculado ao CNPJ da TOTVS, você ficará impossibilitado de emitir NFe e NFC-e.
Recomendamos que realize as ações listadas acima até o dia 04/04/2025.
Em breve vamos disponibilizar o pacote contendo a atualização do CNPJ do responsável técnico. A previsão para disponibilização do pacote é 24/03/2025, via patch do console: 12.1.2503.1, 12.1.2411.6 e 12.1.2407.12 (veja documentação no TDN).
|
Este comunicado é válido para os clientes que utilizam TSS - Transmissão de Documentos Eletrônicos TPF - TOTVS Processos Fiscais - para emissão de NF-e. Para os clientes que utilizam TOTVS Colaboração (Neogrid), não há necessidade de realizar o procedimento. |
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta entrar em contato com nossa equipe de CST (servicosjuridicos.cst@totvs.
Um abraço.
Equipe TOTVS
0 Comentários