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Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - FIN - Retenção imposto CSRF (PIS, COFINS e CSLL) somente na primeira Parcela


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Dúvida

No módulo RM Gestão Financeira existe a retenção dos impostos federais PIS, COFINS e CSLL (PCC) que são geralmente mais conhecido como CSRF, a seguir algumas possíveis dúvidas sobre a retenção do imposto apenas na primeira parcela:

  •  Por que a retenção federal do PCC é aplicada apenas na primeira parcela do meu lançamento financeiro?
  • Como funciona a retenção federal PCC no sistema da RM Gestão Financeira?
  • Precisamos efetuar o pagamento de uma nota em que o imposto deve ser quitado integralmente na primeira parcela. Como fazer isso no sistema ?

Ambiente

Cross Segmento- TOTVS Backoffice ( Linha RM)- TOTVS Gestão Financeira- Todas as versões

 

Solução

Quando o lançamento financeiro é incluído direto no RM Gestão Financeira e o mesmo contém retenção dos impostos federais a retenção total não pode ser feita na primeira parcela.

Conforme a legislação vigente, os tributos retidos na fonte têm como fato gerador o pagamento efetivo. Isso significa que a retenção deve ser proporcional ao valor que está sendo pago em cada parcela, e não é permitido concentrar toda a retenção em uma única parcela.

 

Exemplo Prático: Suponha que uma nota fiscal tenha um valor total de R$ 10.000,00 e que os tributos retidos (PIS, COFINS e CSLL) somem R$ 1.000,00. Se optar por pagar essa nota em duas parcelas de R$ 5.000,00 cada, a retenção deve ser calculada da seguinte forma:

 

Primeira Parcela (R$ 5.000,00) :
Retenção proporcional: R$ 1.000,00 x (R$ 5.000,00 / R$ 10.000,00) = R$ 500,00

Segunda Parcela (R$ 5.000,00):
Retenção proporcional: R$ 1.000,00 x (R$ 5.000,00 / R$ 10.000,00) = R$ 500,00

Portanto, você reterá R$ 500,00 em cada parcela, totalizando os R$ 1.000,00 de retenção ao final do pagamento.

 

Essa abordagem garante que os tributos sejam calculados de acordo com a legislação vigente e respeitando o fator gerador.

Importante:

  • O tributo será calculado de acordo com o valor que está sendo baixado, esse valor pode ficar maior se estiver cumulatividade.
  • O comportamento está baseado na legislação atual e por isso não existe um parâmetro no RM Gestão financeira que permita a alteração deste comportamento, como ocorre por exemplo em casos do IRRF.

 

Saiba mais:

Acesse a documentação completa para mais detalhes sobre Geração de Retenções Tributárias

Consulte a documentação para mais informações sobre a Regra de retenção do PCC considerando a legislação vigente.

 

 

 

 

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