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Ocorrência
Como será enviado ao governo os eventos de Valor a Deduzir de IRRF Simplificado?
Ambiente
RH - RM - FOP - eSocial - A partir das versões 12.1.2402.255 12.1.2406.200 12.1.2410.130 12.1.2502 e Superiores
Causa
Foi criado novos códigos de cálculo no módulo Folha de pagamento para lançar o valor do desconto simplificado quando o mesmo for utilizado:
- Código de Cálculo 477 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado Folha
- Código de Cálculo 478 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado Férias
- Código de Cálculo 479 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado 13º Salário
O envio do evento de desconto de IRRF é obrigatório para a totalização do IRRF no evento S-5002, já o evento de dedução de IRRF, atualmente, é facultativo.
- Se a empresa quiser informar os valores indicados para cálculo do IRRF Simplificado, o eSocial criou no grupo Dedução do rendimento tributável do IRRF e, exige que a informação seja enviada através de rubrica com o código de incidência 68 - Desconto Simplificado Mensal quando o mesmo for utilizado (tabela 21). Este código deve ser utilizado para enviar um evento/verba informando que o colaborador teve o desconto simplificado, com o valor do dedutível utilizado conforme a tabela de valores fixos de finalidade Valor a deduzir no IRRF Simplificado vigente, por período/envelope lançado. Será necessário gerar o XML S-1010 e enviar ao governo;
- Caso a empresa não queira enviar ao governo estes eventos, os mesmos poderão ser informados no Parametrizador do eSocial, em Configurações | Parametrizador | eSocial | Eventos a Desconsiderar.
Saiba mais
Para mais informações acesse:
- Códigos de Cálculo para lançar o valor do IRRF Simplificado em evento de Base para enviar para o S-1200
- Cálculo do IRRF Simplificado
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