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Ocorrência
Ao enviar o evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão, do funcionário, ao eSocial, o mesmo retorna com a inconsistência:
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Causa
No complemento eSocial do programa FP1440 complemento Pessoa física está preenchido o Nome Social indevidamente.
Solução
1. Validação do Nome Social Programa FP1440 - Complemento eSocial:
O campo Nome Social só deve ser preenchido caso o trabalhador tenha adotado essa designação e a alteração esteja devidamente registrada na Receita Federal.
A partir do Leiaute S-1.3 do eSocial, o governo valida o sexo em casos de pessoas travestis ou transexuais em conjunto com o CPF registrado na Receita Federal. Caso o trabalhador não possua nome social oficializado, o campo deve permanecer em branco, os dados poderão ser confornatados com o site da Receita Federal.
2. Regras para o Preenchimento do Campo Nome:
Ao cadastrar ou ajustar o nome principal do funcionário, devem ser observadas as seguintes regras de validação conforme o MOS - Manual de Orientação do eSocial item 7.3.1.
Primeiro e último nome: Devem ser validados rigorosamente, considerando as exceções:
Se o primeiro nome for Maria, José, João ou Ana, o nome imediatamente posterior também deve ser validado. Ex.: João Pedro,Maria Eduarda.
Se o último nome for um agnome como Filho, Neto, Bisneto, Trinet”, Tetraneto, Sobrinho ou Junior, o sobrenome imediatamente anterior também deve ser validado. Ex: Silva Junior.
Nomes intermediários: Não precisam de validação estrita, exceto quando enquadrados nas regras de primeiro e último nome descritas nos itens acima.
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