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Cross Segmentos - Linha Logix - CAP - DIRF: Convergência do RH Logix para RH Protheus ou outro Sistema

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Dúvida

Como gerar a DIRF - Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte quando houve a convergência do RH Logix para RH Protheus ou outro Sistema e os autonômos são do CAP - Contas a Pagar Logix?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Contas a Pagar (ADMFIN) - Versão 12

Solução
Devido a convergência do produto Logix RH para o RH Protheus, as informações que atualmente são geradas para a DIRF do módulo Contas a Pagar, através do programa RHU6545 - Geração DIRF, devem ser gravadas a partir de um novo programa, desconsiderando os dados da Folha de Pagamento Logix, e gerando a DIRF somente com dados do Contas a Pagar.

O programa CAP6545 - Geração da DIRF permite selecionar as informações do módulo Contas a Pagar e gerá-los de acordo com o layout da DIRF, desconsiderando as informações de movimentação da Folha de Pagamento.

Cadastros obrigatórios para geração do CAP6545:

  • LOG00086 - Manutenção de Parâmetros localizados em Logix RH / Folha de Pagamento / Parâmetros DIRF: Código de identificação do arquivo magnético: permite indicar o código da estrutura do layout. Trata-se de um código Alfanumérico de 7 posições, obrigatório para preenchimento e disponível no Registro de Identificação da Declaração (Identificador DIRF);
  • RHU0402 - Empresas Centralizadoras: permite informar nesse programa as empresas centralizadoras, todas as empresas que serão declaradas devem ser informadas. Para a DIRF, o tipo de documento é igual I - IRRF;
  • RHU6535 - Informações Responsáveis Arquivo Meio Magnético: permite informar o responsável da empresa pelas informações do arquivo magnético. Para geração da DIRF, informar no campo Tipo meio magnético a opção D - DIRF;
  • RHU9739 - Parametrização Limites de Envio dos Rendimentos para Receita por Código de Retenção: os códigos de retenção devem estar previamente cadastrados no CAP1790/FIN30084 - Cadastro dos Códigos de Retenção para IRRF. O campo limite tributado no RHU9739 - Limites de Retenção para Declaração da DIRF serve para informar a partir de qual valor total de tributação os valores serão gerados no arquivo DIRF. Por exemplo, se preencher o campo com 0 (zero), todos os valores serão enviados para a DIRF. Caso seja preenchido com 17.000,00, somente os valores iguais ou maiores serão enviados para a DIRF;
  • Diretório para gravação do arquivo: poderá ser informado o diretório por usuário através do RHU7075 - Subdiretório por Usuário ou geral através do RHU3340 - Parâmetros Gerais - Recursos Humanos no campo Subdiretório gravação aquivos magnéticos.

No CAP6545 deve-se informar os seguintes campos:

  • Empresa Centralizadora: Informação cadastrada no programa RHU0402 - Manutenção de Empresas Centralizadoras, com o Tipo de Documento igual a I - IRRF;
  • Ano de Referência: Ano base que será considerado para buscar as informações da DIRF;
  • Gera Informações de Fornecedores (PJ): Indica se na geração do arquivo deve ser considerado informações de Fornecedores. Marcando somente esta opção, não serão considerados informações de Fornecedores Autônomos;
  • Gera Informações de Autônomos: Deve-se marcar esta opção se deseja que os autônomos gerados no Contas a Pagar integrem na DIRF. Marcando esta opção, será habilitado o período inicial e final das movimentações dos autônomos que devem ser exportadas.
    Nota: Esta opção foi criada devido a possibilidade dos autônomos serem integrados mensalmente com o Protheus, por meio do programa CAP9540 - Exportação INSS/RH Autônomos RH Protheus, durante o ano/calendário da DIRF. Dessa forma, deixando esta opção desmarcada, os autônomos e suas movimentações serão desconsideradas do arquivo da DIRF Logix e serão gerados através do programa da DIRF do Protheus GPE, devido as informações estarem na sua base de dados;
  • Período Inicial e Final: Estes campos estarão habilitados somente se a opção Gera Informações de Autônomos estiver marcada. Deve-se informar o período (Ano e Mês), de acordo com o ano de referência informado para a geração da DIRF, para considerar as movimentações dos autônomos que estão no Logix.
    Nota: Como não há uma data de corte de quando houve o início da integração dos dados de Autônomos Logix para o Protheus, estes campos podem ser usados para este fim. Dessa forma, os autônomos gerados pelo Logix e que não foram integrados com o Protheus, podem ser gerados pelo arquivo da DIRF Logix conforme o período informado, e os demais autônomos que já estão no Protheus, serão gerados por meio do arquivo da DIRF do Protheus;
  • Tipo de Processamento: Indica se a DIRF que está sendo gerada é a Original ou Retificadora;
  • Retificação por Transmissão Digital: Indica se a DIRF, quando esta for Retificadora, será realizada através de Transmissão Digital;
  • Recibo da última declaração: Deve ser informado para a DIRF, quando esta for Retificadora, o recibo da última declaração enviada.

Após a geração do arquivo da DIRF pelo Logix, este deve ser importado através do validador disponibilizado pelo site da RFB - Receita Federal do Brasil. Esta importação irá complementar com as informações da DIRF já importadas pelo Protheus na qual constam os dados de Funcionários e/ou Autônomos. No validador da DIRF, importar um arquivo e após importar o outro utilizando a opção Substituir pela soma dos dois.

Saiba mais
Havendo a necessidade de juntar os dados digitados em diferentes computadores, para um mesmo CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, seguir a orientação descrita no artigo Cross Segmentos - Linha Logix - CAP - DIRF: Juntar os dados digitados em diferentes computadores, para um mesmo CNPJ.

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