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Dúvida
É possível travar o pedido de abono pecuniário, para que o funcionário somente possa vender 10 dias?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões
Solução
Não há uma maneira de, travar a venda dos dias de férias, como abono pecuniário, para que o funcionário não possa vender menos de 10 dias.
Assim como no Protheus, o abono pecuniário é possível ser vendido com menos de 10 dias.
O App Meu RH seguirá o que o Protheus determina, pois legal ou juridicamente, não há nenhum ponto em desacordo às normas ou Leis Trabalhistas.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), o trabalhador tem a possibilidade de converter em abono pecuniário até um terço de seus dias de férias, ou seja, até 10 dias, independentemente de ser exatamente esse valor.
O abono pecuniário é uma forma de conversão das férias em dinheiro, e o trabalhador pode optar por vender qualquer quantidade de dias de férias, desde que dentro do limite de 10 dias.
Por exemplo, ele pode vender 5, 7 ou 10 dias, conforme o seu desejo e a negociação com o empregador, e usufruir do restante das férias de forma regular.
Contudo, essa venda de dias de férias precisa ser feita de comum acordo entre empregador e empregado, e o pagamento do abono deve ser feito junto com a remuneração das férias.
Juridicamente, a possibilidade de um trabalhador vender parte das suas férias como abono pecuniário está prevista no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo regulamenta o direito do empregado em relação às suas férias e a conversão de uma parte delas em dinheiro.
Texto do art. 143 da CLT:
"O empregado poderá vender até 1/3 de seu período de férias, desde que haja acordo expresso entre as partes."
Esse dispositivo estabelece que o trabalhador tem o direito de converter até um terço do total de dias de férias em abono pecuniário. Isso significa que, em um cenário onde o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, ele poderá vender até 10 dias dessas férias e gozar os 20 dias restantes. A venda dos dias de férias precisa ser acordada entre empregado e empregador.
Supondo que um trabalhador tenha direito a 30 dias de férias. Ele pode vender até 10 dias e gozar 20 dias de descanso. Se ele decidir vender 5 dias, ele terá direito a 25 dias de férias: 5 dias convertidos em abono pecuniário (dinheiro) e 25 dias de descanso.
Portanto, juridicamente, a venda de férias é uma negociação em que o trabalhador tem a opção de converter parte das férias em dinheiro, respeitando o limite legal de até 10 dias, e o pagamento deve ser feito conforme o estabelecido pela CLT.
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