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Dúvida
Regras para solicitação das férias a funcionário em escala de trabalho 2x2
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões
Solução
Quando um funcionário possuir um turno de trabalho e, consequentemente, uma Tabela de Horário Padrão, em revezamento de trabalho 2x2, ou seja, trabalha 2 dias e folga 2 dias, os dias de descanso, na Tabela de Horário Padrão possuem um tratamento diferenciado, sendo que o DSR nesse caso não deve ser cadastrado, o Tipo do dia na Tabela de Horário Padrão precisa estar como Não Trabalhado.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Trata-se de um período de descanso semanal remunerado que deve ser concedido ao trabalhador, garantindo que ele tenha, pelo menos, um dia de folga por semana, com remuneração.
O DSR se aplica a todos os trabalhadores que estão sujeitos ao regime da CLT, ou seja, aos empregados formais. Ele é devido a:
- Trabalhadores com jornada regular de 44 horas semanais (de segunda a sexta-feira ou distribuída de outra forma, conforme o contrato de trabalho).
- Trabalhadores com jornada de 220 horas mensais (em jornadas de tempo parcial ou outros esquemas de turnos).
Em nenhuma destas hipóteses, um funcionário que trabalha 2x2 está enquadrado, portanto, estes não possuem DSR e os dias não trabalhados, não deverão ser cadastrados na Tabela de Horário Padrão como DSR, e sim como Não Trabalhado, assim como no exemplo abaixo:
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