Tempo aproximado para leitura: 00:00:53 min
Dúvida
Como parametrizar o crédito presumido no XML para atender o Ato DIAT 35/2024 SC?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – A partir da 12.1.2411
Solução
As alterações do Ato DIAT - Documento de Informação e Apuração do ITR 35/2024 modifica as regras de preenchimento do campo cBenef e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido, pCredPresumido, vCredPresumido e cBenefRBC nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos Contribuintes Catarinenses, conforme Versão 1.60 da NT - Nota Técnica 2019.001.
A obrigatoriedade é a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Para atender a geração do Crédito Presumido foi disponibilizado via Configurador de Tributos uma nova fórmula Modelo para que possam ter como base para criar suas próprias configurações para geração do código do benefício cBenef e Crédito Presumido.
Para gerar a tag cBenefRBC também foi disponibilizado uma fórmula Modelo que pode ser utilizada para criar sua própria configuração com o Código do Benefício referente a parte da Redução da Base de Cálculo.
Saiba mais
Para verificar o exemplo da configuração das fórmulas, acessar o link a seguir: DT cBenef - ATO DIAT 35/2024 SEF SC
0 Comentários