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Dúvida
Como realizar o calculo do Salario Substituição?
De acordo com o Artigo 450 da CLT, o salário substituição, deve ser pago ao funcionário que, independente do motivo, passa a exercer a função de outro funcionário por tempo variável.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Visando atender as necessidades de nossos clientes no tocante ao cálculo do salário substituição, foi disponibilizada a nova rotina "Períodos de Substituição" (GPEA946), que deverá ser incluída no menu Framework - Linha Protheus - Como incluir e utilizar menus customizados com o dicionário no banco de dados, e que possibilitará o cadastro de períodos em que determinado funcionário irá substituir outro.
A nova tela contará com os seguintes campos:
RUE_FILSUB - Filial do Substituído - Onde deve ser informado a filial do funcionário que será substituído.
RUE_MATSUB - Matrícula do Substituído - Onde deve ser informado a matrícula do funcionário que será substituído.
Esses dois primeiros campos não são obrigatórios, porém, é a partir deles que será calculado o valor da diferença de salário que será pago ao "funcionário substituto".
RUE_SALARI - Salário Substituto: Este campo é habilitado e torna-se obrigatório apenas se os dois primeiros não forem preenchidos. Via de regra deve ser utilizado quando o funcionário irá substituir provisoriamente outro funcionário que tenha sido demitido.
RUE_VERBA - Verba Pagamento na Folha: Neste campo deve ser informado a verba onde será realizado o pagamento da diferença de salário entre os funcionários. O campo é obrigatório e a verba deve ser um provento.
RUE_PDADI - Verba Pagamento no Adiantamento: Neste campo deve ser informado a verba onde será realizado o pagamento da diferença de salário entre os funcionários no roteiro de adiantamento. Caso não seja informada, o salário substituição não será calculado no roteiro de adiantamento, apenas na folha. A verba obrigatoriamente deve ser um provento.
A verba deve ter configuração para adiantamento (RV_ADIANTA = 'S') para que o abatimento do adicional seja feito na folha/rescisão.
RUE_PDRES - Verba Pagamento na Rescisão: Neste campo deve ser informado a verba onde será realizado o pagamento da diferença de salário entre os funcionários no roteiro de rescisão. Caso não seja informada, o salário substituição não será calculado no roteiro de rescisão, apenas na folha. A verba obrigatoriamente deve ser um provento.
RUE_DATDE - Data Inicial: Campo para informar a data de início da substituição. Somente a partir desta data o sistema irá calcular a diferença de salário. O sistema não permitirá que seja incluída uma data anterior ao período atual do cálculo da folha.
RUE_DATATE - Data Final: Campo para informar a data final da substituição. Caso fique em branco, o cálculo continuará sendo feito até que uma data seja incluída. O sistema não permitirá que seja incluída uma data anterior ao período atual do cálculo da folha. Caso a substituição seja finalizada no último dia do mês, certifique-se de atualizar o cadastro antes do fechamento do período.
RUE_EVEFAL - Evento de Falta: Informe os eventos de falta do ponto eletrônico para que o sistema verifique se houve faltas durante o período de substituição e desconte da verba gerada. Para que não seja apurado desconto referentes a faltas o campo deve ser deixado vazio.
RUE_MOTIVO - Motivo de Substituição: Campo informativo utilizado para descrever a razão da substituição.
Ao informar os campos RUE_FILSUB e RUE_MATSUB, o sistema pegará o salário diário do funcionário substituído, subtrairá o salário do funcionário substituto, e irá gerar esse valor multiplicado pela quantidade de dias no período que devam ser pagos na verba cadastrada de acordo com o roteiro.
Essa verba será paga no cálculo do adiantamento, folha e rescisão de acordo com o cadastro. Para que seja paga no 13º e Férias, as verbas devem ser cadastradas com incidência para médias, dessa forma tanto o cálculo de férias e 13º quanto a provisão, irão considerar os valores.
Da mesma forma, para que eventuais horas extras considerem o valor da substituição, o cadastro de verbas deverá ser ajustado. Por exemplo, configurando a verba de Hora Extra para ser calculada sobre salário incorporado, e cadastrando a verba de substituição para incorporar o salário.
Exemplo de calculo:
Rotina GPEA946
Informar Funcionário Substituto / período de substituição/ verba de calculo na folha
Salário diário Empregado substituto: R$ 2.900,00 / 31 = R$93,54
Salário diário Empregado substituído: R$ 2.500,00 / 31 = R$ 80,64
Diferença entre salário diário do substituto e substituído: R$ 93,54 – R$ 80,64 = R$12,90
Valor a pagar para o substituto: R$ 12,90 * 5 = R$ 64,50
Observações.:
- Não será permitido o cadastro de mais de uma substituição para o mesmo período e o cálculo será feito SOMENTE se o salário de substituição for maior que o salário do funcionário substituto.
- A divisão do salário para apuração do salário dia, será sempre com base nos dias do período, ou seja, não será utilizado o parâmetro MV_DIASPER para divisão com base em 30 ou quantidade de dias do mês.
Documentação técnica - https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=842273181#exemplos-exemplo1
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