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Cross Segmentos - Linha Logix - CRE - Como utilizar o PDD no Sistema Logix

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Dúvida

Como utilizar o PDD - Previsão de Débitos Duvidosos no Sistema Logix?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Contas a Receber (ADMFIN) - Versão 12

Solução
É possível efetuar a provisão e a contabilização de títulos de clientes duvidosos, através de regras previamente definidas que farão uma proposta indicando os possíveis não recebimentos. Podendo ser avaliados e registrados como despesas e aceitas como dedução na determinação do Lucro Real da empresa.
Rotinas envolvidas no processo:

  • CRE0211 – Cadastro de tipos de Garantia
    Esse cadastro para o PDD tem o objetivo de definir conforme o tipo de garantia, se esta poderá ser considerada como uma garantia válida para as definições das regras do PDD, conforme o parâmetro Garantia real(S/N)?.

  • CRE0212 – Garantias por Cliente/Raiz
    Esse cadastro tem por objetivo informar os dados referentes a garantias comuns. Exemplos desse tipo de garantia são hipoteca de imóveis e equipamentos que o cliente prevê em contrato com a empresa. Nesse cadastro a garantia pode ser gravada por Raiz ou por cliente. Se o usuário não informar Raiz de CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, será permitido informar o código do cliente. A informação é obrigatória para Raiz de CNPJ ou código de cliente.
    Data emissão contrato: campo onde deverá ser informado a data da assinatura do contrato de garantia.
    Garantia formalizada: marcar quando todas as informações/documentações já foram repassadas.

  • CRE0212 - Opção Pedidos
    Ao informar o pedido, a empresa do pedido fica acessível, porém continua não sendo obrigatória.
    Pode existir mais de um pedido por garantia. Neste caso será questionado se quer informar mais pedidos. Abrirá uma tela adicional contendo pedido e empresa. Onde empresa também não será obrigatória. Quando houver somente 1 pedido para a garantia, esta informação ficará na tela principal. Se houver mais de um pedido, não existirá informação na tela principal e um menu ficará disponível para o usuário. As modificações poderão ser feitas normalmente. Os pedidos informados deverão pertencer ao cliente/CNPJ informado na tela.

  • CRE0212 - Opção Fiadores
    Quando a garantia exige fiador, é obrigatório informar CNPJ/CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, nome e telefone do concessor. Esta informação é validada com a base cadastral da Receita, esta regra continua. Porém não é obrigatório existir cadastro no VDP10000 - Cadastro de Clientes. Será permitido informar em tela o Estado Civil. Se a informação for Casado, o Sistema exigirá informar Nome, CPF e telefone do cônjuge. Será permitido informar mais de 1 fiador. Se um CNPJ/CPF fiador já estiver cadastrado para outro Cliente/CNPJ o usuário será avisado (mostrando código e nome do cliente) e questionado se continua utilizando a informação.
  • CRE0212 - Opção Documentos
    Na opção Documentos é permitido indicar documentos que estão relacionados as garantias consultadas. Essa opção será utilizada pela rotina de Provisão de Débitos Duvidosos quando uma regra existir garantia por documento. A rotina FIN10050 - Manutenção de Títulos foi alterada para mostrar as garantias relacionadas ao documento consultado. A regra do PDD avalia 3 itens, se existe alguma garantia para o Cliente/CNPJ, ou ainda para o pedido informado e por fim para o documento informado nessas telas.
  • CRE0213 – Cadastro de Garantias Financeiras
    Esse cadastro tem por objetivo informar os dados referentes a garantias financeiras. Exemplos desse tipo de garantia são contratos feitos diretamente com seguradoras.
    a) A garantia pode ser concedida por empresa e CNPJ/cliente ou somente por CNPJ/cliente;
    b) Cada garantia pode ter uma solicitação efetuada pela empresa e um retorno efetuado pela Financeira, e todas as informações ficarão armazenadas sequencialmente e disponíveis para consulta através de botão Histórico. A cada modificação, criará um novo registro incrementando a versão e controlando se é a versão atual;
    c) Tipo Garantia: zoom para o CRE0211;
    d) Versão: mostra o número da versão da informação em tela;
    e) Atual: indica se esta é a versão atual ou não;
    f) As observações continuam existindo porém em uma tela adicional, que será chamada quando a opção de menu Observações for acionada.

    No item Solicitação Financeira:
    a) Tipo solicitação: Aceita as informações de inclusão, alteração ou cancelamento de limite;
    b) Data: É obrigatória. Indica a data da solicitação (inclusão / alteração / cancelamento) do limite à Financeira;
    c) Valor solicitado: Valor da solicitação ou alteração de limite. Não pode ocorrer alteração de limite para um cliente onde ainda não existiu registro de inclusão;
    d) Cliente financeira: É o código do cliente na Financeira. Este campo estará acessível somente quando o tipo de solicitação é uma inclusão de limite. Pode ser modificado normalmente consultando pelo registro de inclusão.

    No item Retorno Financeira:
    a) Situação limite: Indica se o limite está aprovado, reprovado ou cancelado;
    b) Valor aprovado: Informação do valor liberado pela Financeira. Este campo estará disponível somente se o limite for Aprovado;
    c) Data retorno: Data de retorno da Financeira;
    d) Motivo recusa: Motivo pelo qual a Financeira reprovou ou cancelou o limite para o cliente. Este código deve ser cadastrado no CRE0120 - Motivos.

    Para cada Tipo de Solicitação existe um retorno, então, se for incluída uma solicitação, informar Data, Valor e código do cliente na financeira, não deverá informar o retorno. Quando a financeira der o retorno efetivamente, deverá ser consultado pelo código da solicitação ou outro campo qualquer e modificar a tela informando os dados do retorno. Tendo assim os dados de solicitação para a Financeira e o retorno na mesma tela. Este retorno, que é uma modificação, gerará a versão 2 desta garantia, tornando-se a versão atual.
  • CRE0213 – Opção Documentos
    Na opção Documentos é permitido indicar documentos que estão relacionados as garantias consultadas. Essa opção será utilizada pela rotina de Provisão de Débitos duvidosos quando uma regra existir garantia por documento. A rotina FIN10050 - Manutenção de Títulos foi alterada para mostrar as garantias relacionadas ao documento consultado.
  • CRE0120 – Cadastro de Motivos (Recusa)
    Pode ser utilizado o tipo de motivo Recusa Financeira do CRE0213.
  • CRE0216 – Parâmetros para Provisão de Débitos
    Esse é o programa ao qual define-se as regras de validação dos filtros utilizados para selecionar os documentos indicados para a provisão de clientes duvidosos.
    a) Conforme a legislação, as operações que ultrapassem um determinado valor e que estejam vencidos a um determinado tempo, é necessário que tenham sido enviados para processos judiciais para que possa ser provisionada a perda. Dessa forma, será indicado por portador no CRE0340 - Portadores, os que se referem a títulos em processos judiciais. Se na regra esse indicador estiver marcado, ela será aplicada a documentos com portadores definidos como judiciário;
    b) Existirão regras diferenciadas para documentos com e sem garantia;
    c) As regras não poderão ser excluídas, mas ativadas ou desativadas, pois elas serão utilizadas para justificar os motivos pelos quais os títulos foram indicados para a provisão. Dessa forma, a regra não poderá ser excluída.

  • CRE0340 – Cadastro de Portadores (Jurídico)
    Indicador para informar se o portador é jurídico ou não, para que essa informação seja utilizada na definição dos documentos que serão indicados como provisão de débitos duvidosos com uma regra que exige ter iniciados os procedimentos judiciais.
  • CRE6960 – Parâmetros por Cliente (Provisiona e Falência)
    Permitir informar por cliente, quais não poderão ser provisionados, pois se tratam de empresas do grupo, coligadas. Permitir informar se o cliente entrou em falência ou concordata. Essa opção só deverá ser indicada se já foram iniciados os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito.
  • CRE11170 – Proposta e Contabilização de Títulos para PDD
    Com base nos cadastros e parametrizações feitas anteriormente, irá consultar os títulos que se encaixam nas regras definidas no programa denominado CRE0216. Será permitido filtrar a consulta por empresa, vencimento, saldo de/até dos documentos e por portador. Ou ainda apenas por documento. Se informado por documento, os outros campos da tela não serão habilitados.
    b) Se o cliente estiver indicado como falência ou concordata no CRE6960, o título também deverá ser indicado para provisão, com código de regra 99;
    c) Para cada título será apresentado o código da regra a que se encaixa o título listado;
    d) Esse programa irá respeitar as regras criadas, sendo que se Controlar Valor Operação igual a S, será considerado o somatório dos títulos gerados para a Nota Fiscal de saída. O período de vencimento considerado nesse caso, será a quantidade de dias de atraso da duplicata referente a última parcela da nota fiscal. Se o parâmetro estiver como N, será considerado o valor da duplicata atual e o saldo das parcelas anteriores. Se os documentos do cliente estiverem em garantia, serão aplicadas as regras definidas para documentos com garantia. Da mesma forma para documentos sem garantia;
    e) Para identificar os documentos com garantia, efetuar a busca das garantias existentes no CRE0212 e CRE0213, com o indicador de Garantia Real igual a S no CRE0211. Isso indicará que os títulos pertencentes aos pedidos, ou clientes ou ainda as duplicatas informadas nesses cadastros poderão ser utilizadas na regra com garantia;
    f) Serão selecionados somente documentos de débitos no cadastro do CRE0300 - Tipos Documentos;
    g) Serão desconsiderados os títulos de clientes que não poderão ser provisionados CRE6960 por fazerem parte do grupo, serem coligados, sócios, parentes, etc;
    h) Será permitido listar a proposta sugerida, eliminar títulos e processá-la efetuando assim a contabilização do montante de documentos na conta contábil específica para Provisão de Clientes Duvidosos, parametrizada no LOG00087 - Manutenção de Parâmetros. Porém se a proposta não for efetivada, ao sair do programa ela será abandonada;
    i) Ao processar a contabilização, será estornado o último valor processado e contabilizado o valor da proposta atual;
    j) Será armazenado o histórico dos processamentos anteriores para cada dia processado;
    k) Ao informar a opção Processar, ocorrerá a contabilização do montante calculado. Ao final será gerado um relatório com os dados dos documentos. Será mostrado um campo de valor total do que será provisionado;
    l) Ao contabilizar o programa deverá estornar o último valor contabilizado e contabilizar novamente o valor recalculado;
    m) Será gravada uma observação no documento, indicando em que regra o título se enquadrou para armazenar a rastreabilidade das informações.

  • CRE11170 – Opção Listar/consultar
    Tem o objetivo de visualizar através de relatório informações já contabilizadas conforme filtro por empresa e período de processamento, informados na tela. A listagem trará os documentos já processados, quebrados por data, com o valor total para cada dia. A consulta em tela trará todos os documentos já processados para a empresa e período informados na tela. A ordenação será por empresa, documento, tipo de documento e data de processamento. O relatório gerado contém as colunas Empresa, Documento, Tipo, Cliente, Nome, Saldo, Vencimento, Código da Regra a que se aplica a indicação do título para provisão, data de processamento e lote contábil
  • FIN10050 – Manutenção de Títulos, opção Detalhes - Provisão de Perdas
    Opção para consulta do documento indicado para provisão, com os dados de data de indicação, valor integrado, número da regra utilizada para que esse documento fosse selecionado, vencimento do documento no momento da indicação e número do lote contábil.
  • FIN10050 – Manutenção de Títulos, opção Detalhes Garantias
    Opção para consulta das garantias comuns e financeiras dos documentos. Lembrando que o documento é relacionado a uma garantia nos próprios cadastros de garantias CRE0212 ou CRE0213.
  • LOG00087 - Manutenção de Parâmetros
    Devem ser parametrizadas as contas débito e crédito para Provisão de Débitos Duvidosos.

log00087.png

 

Artigo da Lei ao qual o Sistema deverá atender:

Art. 340. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º).

§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 1º):
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II - sem garantia, de valor:
a) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a trinta mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 5º.

§ 2º No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso II do parágrafo anterior serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 2º).

§ 3º Para os fins desta Subseção, considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 3º).

§ 4º No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 4º).

§ 5º A parcela do crédito, cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária, poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as condições previstas neste artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 5º).

§ 6º Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 6º).

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