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Dúvida
Sistema deixa efetuar marcação ou batida de ponto por geolocalização de funcionário em férias.
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões
Solução
Conforme as regras atualmente previstas nas Portarias 373/2011 e 671/2022 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as marcações de ponto realizadas por Geolocalização não possuem bloqueio automático com base na situação funcional do colaborador, incluindo cenários de afastamento temporário, como período de gozo de férias.
Dessa forma, caso um funcionário realize uma marcação por geolocalização enquanto estiver em férias, o registro será incluído normalmente pelo sistema, não havendo, no comportamento padrão da ferramenta, validações impeditivas para esse tipo de marcação no momento da captura.
Isso ocorre porque a marcação via geolocalização segue a premissa de registrar o evento conforme a ação efetivamente realizada pelo usuário, preservando a rastreabilidade e a integridade do registro de ponto, sem aplicar bloqueios preventivos nesse fluxo específico.
Por outro lado, essa validação existe em um cenário diferente: nas marcações incluídas manualmente. Nesses casos, o sistema realiza verificações adicionais para validar a situação do funcionário na data informada para a inclusão da batida, analisando se o colaborador se encontrava em condição apta para possuir registros de ponto naquela competência.
Portanto, no comportamento atual do produto, somente as inclusões manuais de marcação passam por essa validação de status funcional, enquanto as marcações efetuadas diretamente por geolocalização não sofrem esse bloqueio, mesmo em períodos como férias.
Saiba Mais
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