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Dúvida
Quais validações devem ser realizadas quando o evento de Adiantamento 13° Salário não é deduzido no eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Solução
No RM Folha de Pagamento, há o Código de Cálculo 35 ou 51 (Rescisão) que deve ser utilizado para deduzir o que já foi pago de 13° Salário ao funcionário, seja em casos em que a empresa antecipou o 13° salário e após precisa encaminhar a segunda parcela do 13° salário; ou em que houve a antecipação do 13° salário e após, houve a rescisão do funcionário.
Em qualquer um dos casos, o eSocial deverá recepcionar o evento que possui Código de Cálculo 35 ou 51 e estornar o FGTS que já foi recolhido anteriormente na antecipação. Caso isso não ocorra será necessário realizar os seguintes passos:
1. Verificar no envelope do funcionário se o evento de desconto de Adiantamento de 13° Salário, consta com o Código de Cálculo 35 ou 51 e, se o evento consta corretamente parametrizado. Para correta parametrização CLIQUE AQUI;
2. Verificar se o evento de Código e Cálculo 35 foi gerado na Distribuição de Tomador (caso trabalhe com tomador de serviços) e se foi gerado no XML S-1200, S-1202 ou S-2299;
3. Verificar no portal do governo se o evento de Código de Cálculo 35 consta como Desconto, Incidência em FGTS 12 - Base de cálculo do FGTS 13° salário, com mesmo Identificador de Rubrica que foi gerado no S-1200 e com Início da Validade igual ou anterior ao evento de remuneração que está encaminhando.
Neste exemplo a Identificação da Tabela de rubrica está correta, o Início da Validade é anterior à Rescisão (que ocorreu no dia 27/11/2024), porém a incidência de FGTS consta 00.
Para correção será necessário:
- Criar um S-1010, com data de competência igual, ou anterior a 11/2024;
- O XML S-1010 deve possuir incidência 12 em FGTS;
- Após o evento S-1010 ser Aceito RET, retificar o S-2299.
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