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Dúvida
Como se dará no Datasul as tratativas relacionadas a Instrução Normativa 2237/2024 no qual dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Contas a Pagar (APB) - Versão 12
Solução
Em verificação junto a equipe de desenvolvimento do produto Datasul, no momento não temos um parecer efetivo sobre a Instrução Normativa 2237 que foi publicada em 04/12/2024, visto que a mesma não está relacionada a publicação de leiaute que reflita em alterações relacionadas as obrigações acessórias do REINF ou eSocial.
O MIT - Módulo de Inclusão de Tributos substitui o PGD DCTF, o acesso ao MIT será efetuado no mesmo endereço da DCTFWeb e o seu preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online, da mesma forma que atualmente é para a DCTF.
Referente ao período de apuração de 01/2025 a entrega deverá ser realizada até o dia 25 de Fevereiro. Para as primeiras entregas será necessário efetuar o preenchimento diretamente na aplicação que o governo disponibilizará até o final da primeira quinzena do mês de Fevereiro/2025.
De toda forma, nossa equipe de Desenvolvimento já está atuando na melhoria no produto para atendimento dessa necessidade, no qual, pedimos que abram um ticket junto ao suporte técnico, para acompanhamento da expedição oficial desta melhoria.
Ressaltamos que a Consultoria de Segmentos Totvs segue acompanhando junto a Receita Federal, e tem até o momento o seguinte parecer DCTFWeb - ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA IN 2.237/2024.
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