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Dúvida
Como proceder para geração do DIA - Declaração Ingresso Amazonas?
Ambiente
Cross Segmentos – TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Obrigações Fiscais (MOF) – Totvs 12
Solução
A SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do art. 9º do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, criou a modalidade de declaração do ICMS incidente na entrada, no Amazonas, de mercadorias e serviços oriundos de outras unidades da federação.
Para tanto, os contribuintes obrigados Resolução n° 08/2012 ou que fizerem adesão voluntária, deverão proceder da forma descrita.
Arquivo Matriz Nacional: enviar um arquivo denominado MATRI-NAC - Matriz Nacional, em formato XML, contendo informações de suas mercadorias e serviços, adquiridos no mercado nacional, usualmente empregado em sua atividade comercial.
A MATRI-NAC, obedecendo ao layout estabelecido, deverá ser enviada por meio da internet, pelo link específico chamado de upload, dentro atendimento on-line, na opção DIA, acessível pelo Certificação Digital, no sítio da SEFAZ.
Arquivo de Notas a Declarar: encerrada a fase de ajuste de informações MATRI-NAC, será disponibilizado ao declarante, até segundo dia de cada mês, o arquivo das notas fiscais eletrônicas desembaraçadas no período imediatamente anterior.
O Arquivo de notas a declarar, fornecido pela SEFAZ, deverá ser a base para a confecção do arquivo da Declaração Mensal. O arquivo somente será gerado se ocorrer movimento de entrada interestadual.
Arquivo de Declaração Mensal: na declaração mensal, o contribuinte obrigado, além das informações contidas no arquivo de Notas a Declarar, deverá apresentar as seguintes informações:
- aceite da operação, ou seja, se a operação foi concretizada. Em caso negativo, não será necessário declarar os itens desta nota;
- código e descrição do produto ou serviço utilizado pelo declarante interno;
- código de tributação do ICMS incidente na entrada, de acordo com a MATRI-NAC e a tabela disponibilizada no site da SEFAZ na internet;
- valor da base de cálculo do item para efeito da cobrança do ICMS;
- o produto final a qual será destinado aquele insumo, apenas para indústria incentivada.
Principais passos para geração dos arquivos digitais do DIA:
1. OF0328 e OF0329 - Realizar o cadastro dos códigos de tributação do ICMS e atualizar os itens com os códigos cadastrados;
- efetuar o cadastro de códigos de tributação de ICMS de acordo com a planilha fornecida pela SEFAZ do Amazonas.
2. RE0106 - Realizar a parametrização do Índice Código Geral do Produto dos itens no cadastro de Manutenção de Itens do Recebimento;
- no programa RE0106 aba SEFAZ-AM efetuar a manutenção de itens do recebimento para incluir os campos Índice Código Geral Produto e Código Tributação ICMS necessários para a geração dos arquivos XML da Matriz Nacional e Declaração Mensal.
3. OF0330 - Executar a geração do arquivo MATRI-NAC, conforme a necessidade;
- efetuar a geração do arquivo MATRI-NAC. Este arquivo deverá ser entregue somente uma vez na ocasião do credenciamento do contribuinte. No momento do envio das declarações mensais, aqueles produtos que não tenham sido inicialmente incluídos na MATRI-NAC serão adicionados automaticamente pelo sistema da SEFAZ Amazonas. Assim como os demais arquivos que fazem parte da operacionalização do projeto DIA, o arquivo da MATRI-NAC segue o padrão XML.
4. OF0331 - Executar a Geração da Declaração Mensal, conforme segue:
- Incluir um novo registro informando o estabelecimento e período de envio;
- Realizar a importação das notas a declarar pela opção Importação Notas a Declarar;
- Realizar a inclusão de documentos e/ou itens faltantes no arquivo de notas a declarar importado;
- Selecionar quais documentos e/ou itens deverão fazer parte do arquivo XML;
- Realizar a geração do arquivo XML da declaração mensal pela opção Geração da Declaração Mensal.
Importante
Até a data final do prazo de entrega, décimo quinto dia útil do mês, o declarante poderá enviar tantas declarações quanto necessárias para a sua devida correção, uma vez que ocorrerá novo processamento e substituição da anterior.
Depois do prazo de entrega e até mesmo depois de recolhido o ICMS declarado, poderá ser enviado arquivo de retificação da declaração, no entanto, ocorrendo insuficiência do imposto devido, este será cobrado com acréscimo de multa e juros, se for o caso.
Saiba mais
Para mais informações acesse o link: Declaração Ingressos Amazonas
Glossário
ICMS - Imposto Sobre Mercadorias e Serviços
OF0328 - Cadastro Código Tributação ICMS – SEFAZ-AM
OF0329 - Atualização Código Tributação ICMS – SEFAZ-AM
OF0330 - Geração Arquivo Matriz Nacional – SEFAZ-AM
OF0331 - Geração Declaração Mensal – SEFAZ-AM
RE0106 - Manutenção Itens Recebimento
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