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Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - VDP0753 - Uma ou mais notas fiscais informadas não foram canceladas por não ter o número de protocolo

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:45 min

Ocorrência
Ao tentar cancelar uma nota fiscal no VDP0753 ocorre a mensagem Uma ou mais notas fiscais informadas não foram canceladas por não ter o número de protocolo.


vdp0753.1.png

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12

Causa
Essa mensagem pode aparecer em alguns cenários:

  1. No VDP0753 pode ser que tenha sido executado a opção Cancela NF Logix antes de executar a opção Cancela NF SEFAZ, então a nota fiscal não tem ainda o protocolo de cancelamento. 
    Também pode ter sido executado a opção Cancela NF SEFAZ mas a SEFAZ ainda não retornou o protocolo de cancelamento;

  2. O ambiente configurado para o evento da CCE está divergente ao ambiente de envio da nota fiscal;

  3. Caso tenham sido informadas várias notas no VDP0753 e ao menos uma nota fiscal ficou sem protocolo;

  4. O pedido de cancelamento foi feito após o limite estipulado pela SEFAZ para o cancelamento da nota;

  5. Houve algum erro de comunicação do TSS com a SEFAZ no momento em que foi efetuado o processo Cancela NF SEFAZ.

Solução
Seguindo a lista de possíveis problemas indicados  na sessão Causa:

  1. Execute novamente o cancelamento seguindo o passo a passo constante no artigo: 
    Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Procedimento para o cancelamento ou inutilização de notas;
     

  2. Verifique pelo VDP10076>Eventos>CC-e se o campo Tipo de ambiente está de acordo com o ambiente em que a nota foi enviada. Para notas emitidas em produção, esse campo precisa estar marcado também como produção. Caso esteja divergente, ajuste o campo e então configure o TSS pelo botão com ícone de engrenagem, chamado TSS;
     

  3. Informe as notas uma a uma no VDP0753, pois houve esse erro ao tentar realizar o cancelamento/inutilização;
     

  4. A maioria das secretarias da fazenda estipulam um prazo máximo de 24h para cancelamento de notas que já tenham recebido protocolo de autorização. Essa regra vale apenas para notas autorizadas, ou seja, inutilização não entra nesse prazo. 
    O Logix possui um parâmetro para auxiliar nesse controle de cancelamentos, pois caso a nota tenha sido autorizada e o prazo de cancelamento tenha excedido, haverá uma rejeição de cancelamento caso o processo de cancelamento extemporâneo não esteja ativo no Logix e na SEFAZ
    Sendo assim, o pedido de cancelamento ou inutilização da nota, precisa ser feito em um prazo que esteja dentro do previsto pelo parâmetro que é citado no artigo: 
    Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Cancelamento extemporâneo da NF-e;
     

  5. Nesse caso, para podermos analisar, será necessário enviar evidências e para isso, execute os passos 1, 2 e 3 do artigo: Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Gerar os logs detalhados do TSS
    Nos retorne com os itens A, B, C, D, E, F, G, H e J.

Glossário
CCE - Carta de Correção Eletrônica
NF - Nota Fiscal Eletrônica
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
TSS - TOTVS Service SOA
VDP10076 - Configuração documentos eletrônicos
VDP0753 - Cancelamento Nota Fiscal

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