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Ocorrência
Ao gerar evento S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399, é apresentada mensagem: O grupo descFolha é obrigatório devido o evento XXXX ter a natureza da rubrica 9253. Preencha as informações do empréstimo eConsignado disponível no anexo do funcionário.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir da versão 12.1.2402.245 e superiores
Causa
Esse erro geralmente ocorre quando foi informado no cadastro de empréstimos uma verba com natureza de rubrica 9253 - Empréstimos ECONSIGNADO - Desconto mas o parâmetro Funcionário firmou contrato de empréstimo consignado com garantia de FGTS está desmarcado.
Solução
Para correção, siga os passos considerando as opções abaixo:
- Empréstimo NÃO É eConsignado
Acesse o menu Administração de Pessoal | Funcionários | Anexos | Folha de Pagamento | Empréstimos e verifique a verba informada no campo Evento para Desconto.
Posteriormente, acesse o menu Administração de Pessoal | Eventos, faça a edição da verba informada no cadastro do empréstimo e altere a natureza de rubrica para uma diferente de 9253.
- Empréstimo É eConsginado
Acesse o menu Administração de Pessoal | Funcionários | Anexos | Folha de Pagamento | Empréstimos e verifique a verba informada no campo Evento para Desconto. Ela deverá possuir a natureza de rubrica 9253.
Além disso, deve-se selecionar a modalidade do empréstimo e preencher os campos Matrícula da instituição Consignatária e No. do contrato de empréstimo consignado CEF.
Após informar os dados, o XML será corretamente gerado:
Ainda que o sistema já esteja preparado para configuração da rubrica 9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto, o envio através do evento S-1010 está condicionada à tag iniValid (deve ser igual ou posterior ao mês de início do eConsignado no eSocial). Portanto, mesmo que as informações do eConsignado estejam previstas na solução da NT 04/2024 e as parametrizações realizadas no sistema, elas só serão enviadas após a oficialização da normatização supracitada.
Saiba mais
Para mais informações, acesse:
- Nota Técnica V. S-1.2 03/2024 e 04/2024
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