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Varejo - Supermercados - Fiscal - Entenda as novas validações da Nota Técnica nº 03/2024 da EFD-Reinf


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Ocorrência
No dia 1º de outubro de 2024, a Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 03/2024 versão 2.1.2 referente à EFD-Reinf, trazendo novas validações para diversos campos da obrigação. Com a entrada em vigor das mudanças, as entregas realizadas a partir dessa data passaram a ser obrigadas a seguir as novas diretrizes.

Ambiente
Servidor NDDigital - Versão 11.
Varejo - Supermercados Linha Consinco - Fiscal - Versões a partir da 24.1.045 e 24.07.018.

Causa
A principal alteração trazida pela Nota Técnica nº 03/2024 refere-se a mudanças nas validações dos campos na EFD-Reinf, com destaque para os campos vlrBruto e vlrRendBruto. Antes, esses campos eram obrigatórios para as entregas da obrigação, mas com a nova versão, eles deixaram de ser exigidos. Com a nova validação, a Receita Federal retirou a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vlrBruto e vlrRendBruto nas entregas da EFD-Reinf.

Impactos no ERP e no Sistema NDD
É importante entender como essa alteração impacta o seu processo de entrega. No caso do ERP, foi retirada a obrigatoriedade dos campos vlrBruto e vlrRendBruto, mas, dependendo da versão do sistema, esses campos ainda podem aparecer como obrigatórios. Além disso, na NDD (Patch 11), a mesma mudança foi implementada, com a alteração para tornar os campos vlrBruto e vlrRendBruto não obrigatórios. Porém, em versões anteriores do sistema, esses campos podem ainda ser marcados como obrigatórios.

Solução
A recomendação é que, caso haja a possibilidade de atualização, que seja feita de forma conjunta, para garantir que os campos estejam corretamente configurados e para evitar a transmissão de dados com inconsistências, por isso é importante entender o impacto no seu processo de entrega.
Recomendamos que a atualização seja feita tanto no ERP quanto no Patch da NDD, isso evitará que ocorra uma discrepância entre os dois sistemas, do tipo evitar que um campo esteja opcional em um, e obrigatório em outro e vice-versa.
Manter ambos os sistemas atualizados garante que a entrega da EFD-Reinf esteja em conformidade com as novas validações e evita erros na transmissão dos dados à Receita Federal.
Fique atento às novas validações e sempre verifique as atualizações necessárias para que sua entrega à Receita Federal ocorra de forma tranquila e sem contratempos.

Observação: Para mais informações sobre como realizar atualização do Patch da NDD verifique a documentação Atualização NDD Reinf

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