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Dúvida
Como adequar o sistema de folha de pagamento para atender à nova exigência de apresentação de comprovante escolar para dependentes a partir de 4 anos, garantindo que os processos de concessão do salário-família estejam em conformidade com a legislação?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - a partir das versões:
12.1.2410
12.1.2406.122
12.1.2402.193
12.1.2310.237
Solução
A partir do entendimento com a consultoria, entendemos a necessidade de ajuste nos dependentes passíveis de recebimento do salário família. Antes, a regra era aplicada da seguinte forma. Os dependentes válidos para o pagamento de Salário Família são verificados, dentre outras regras, os que tiverem entre 7 e 14 anos e estejam marcados no cadastro de dependente a flag de comprovante de frequência escolar.
Porém, foi houve a alteração através do Art. 363 conforme imagem abaixo:
Aplicamos a regra solicitada, então agora no cálculo de Salário Família, quando o dependente for:
Dependentes válidos com idade entre 4 e 14 anos devem ter comprovado a frequência escolar;
Observação: O comprovante de vacina continua valendo até os 6 anos. Logo, se o dependente for menor que 7 anos e foi entregue a caderneta de vacina e não está marcada a frequência escolar, não deve pagar salário família. O Contrário também deve ser observado: O dependente tem mais de 4 anos, entregou o comprovante escolar, mas não entregou a caderneta de vacina, não deve pagar o Salário Família.
SAIBA MAIS
Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Salário-família - Comprovante de frequência escolar - Obrigatoriedade
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