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Ocorrência
Ao programar uma rescisão no FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões, onde o Tipo Aviso foi informado com a opção Trabalhado ocorre a mensagem de erro: 56533 - Funcionário afastado. Não é permitido programar a rescisão no período em que o funcionário esteja afastado. A data de desligamento deve ser posterior a data de término do período de afastamento do funcionário
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Causa
Essa mensagem ocorre, porque existe algum afastamento durante o período informado para o aviso trabalhado, ou com data posterior ao desligamento.
Solução
O cadastro de situações deve ser em ordem cronológica, por exemplo no FR5040 em Inicio Aviso foi informado 02/09/xxxx e Data Desligamento como 30/09/xxxx, se houver um afastamento entre 02/09/xxxx e até ou posterior à 30/09/xxxx, ocorrerá essa mensagem de erro.
Nesse caso deverá acessar o FP1600 - Manutenção Histórico de Situações e excluir todas as situações deste período que compreenda o aviso trabalhado, e após realizar o lançamento seguindo a ordem do mais antigo ao mais novo considerando também a situação de rescisão informada no FR5040.
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