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RH - RM - FOP - eSocial - Lançamento pensão de Férias - Ao gerar o evento S-1210 quando há férias ocorre o erro: Não foi encontrado Movimentação da Pensão de Dependente e a informação é obrigatória para o eSocial (S-1.2)


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Ocorrência
 

Ao gerar o evento S-1210 que contém lançamento de pensão de férias, ocorre o erro: Não foi encontrado Movimentação da Pensão de Dependente e a informação é obrigatória para o eSocial.


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir das versões 12.1.23 e  superiores.

Causa 
O movimento de pensão alimentícia não esta sincronizado com a ficha financeira. 

Solução
 

Para que as informações de pensão sejam geradas no XML S-1210, o sistema irá validar se consta evento com um dos códigos de cálculo aceitos para pensão; se o tipo de movimento na movimentação de Pensão de Dependentes está de acordo com o lançamento; se o período do Movimentação da Pensão consta de  acordo com o envelope; e a data de pagamento.

Os códigos de cálculos e o tipo de movimento que o sistema irá validar serão os que constam abaixo:

 

CÓDIGO DE CÁLCULO TIPO DE MOVIMENTO
13 - Pensão Alimentícia Judicial 0 - Movimento
53 - Pensão Alimentícia Judicial informada(folha) 0 - Movimento
54 - Pensão Alimentícia Judicial informada(13º salário) 2 - 13º.Salário
113 - Pensão alimentícia sobre férias 1 - Férias
120 - Pensão alimentícia sobre 13º salário 2 - 13º.Salário
121 - Pensão Alimentícia Sobre Participação nos Lucros 3 - Participação Lucros
195 - DIF PENSÃO ALIMENTICIA JUDICIAL 4 - Dif. Movimento
196 - DIF PENSÃO ALIMENTICIA 13 SALARIO 6 - Dif. 13o.Salário
197 - DIF PENSÃO ALIMENTICIA FERIAS 5 - Dif. Férias
206 - Pensão Alimentícia Judicial RRA 9 - RRA Digitado
210 - Pensão Alimentícia Judicial RRA Férias 9 - RRA Digitado
214 - Pensão Alimentícia Judicial RRA 13º Salário 9 - RRA Digitado
319 - Pensão Alimentícia Férias na Rescisão 7 - Férias Rescisão
320 - Pensão Alimentícia Férias Informada
 
1 - Férias
321 – Pensão Alimentícia PLR Informada
 
3 - Participação Lucros
326 - Diferença Pensão Alimentícia Férias Rescisão 8 - Dif. Férias Rescisão
386 - Pensão Alimentícia Judicial Retificação
 
10 - Retificação Folha
394 - Diferença Pensão Alimentícia RRA Folha 13 - Dif. RRA Movimento
395 - Diferença Pensão Alimentícia RRA 13o. Salário 15 - Dif. RRA 13o.Salário
396 - Diferença Pensão Alimentícia RRA Férias 14 - Dif. RRA Férias
397 - Diferença Pensão Alimentícia RRA Férias Rescisão 16 - Dif. RRA Férias Rescisão
406 - Pensão Alimentícia Férias Retificação 11 - Retificação Férias
407 - Pensão Alimentícia 13° Salário Retificação 12 - Retificação 13 salário
408 - Pensão Alimentícia Partic. Lucros Retificação
 
3 - Participação Lucros

 

Para lançamento de férias existem dois casos. Quando as férias são lançadas no mês competência atual e pagamento no mês caixa atual, ou em mês caixa atual e férias lançadas no próximo mês competência. 

As validações para os casos são:

 

  • Férias mês competência atual e pagamento no mês caixa atual

1. Acesse Administração de Pessoal | Funcionários | Período aquisitivo | Recibo de férias e as informações de:

Mês competência : 05/2024

Data de pagamento (caixa): 08/05/2024 

Vencimento: 28/02/2023

Por se tratar de férias dentro da mesma competência e caixa, será necessário acessar o envelope e conferir se as informações estão iguais.

Mês competência : 05/2024

Período: 1

Data de pagamento (caixa): 08/05/2024 

Código de cálculo : 113

2. Acesse a Movimentação da Pensão e confira se todos os dados constam condizentes com o envelope;

Baseando ao exemplo acima todas a informações abaixo precisam estar preenchidas corretamente;

Mês de competência: 05/2024

Mês caixa: 05/2024 

Período: 1

Valor: Igual ao envelope/Recibo de férias

Vencimento: 28/02/2023

Data de pagamento férias : 08/05/2024

Tipo de movimento: Será 1, por ser código de cálculo 113. 

Valor: Igual ao do envelope/ Recibo de férias.

  • Férias com pagamento no mês caixa atual e lançamento no mês competência próximo mês

1. Acesse Administração de Pessoal | Funcionários | Período aquisitivo | Recibo de férias e verifique as informações abaixo, Considerando que estou na competência 05/2024, ás férias terão inicio em 01/06/2024 com pagamento em 30/05/2024. 

Mês competência de lançamento das férias : 06/2024

Data de pagamento (caixa): 30/05/2024 

Vencimento: 28/02/2023

2. Acesse a Movimentação da Pensão e confira se todos os dados constam condizentes com o envelope;

Baseando ao exemplo acima todas a informações abaixo precisam estar preenchidas corretamente;

Mês de competência: 06/2024

Mês caixa: 05/2024 

Período: O sistema lança de forma automática

Valor: Igual ao Recibo de férias

Vencimento: 28/02/2023

Data de pagamento férias : 30/05/2024

Tipo de movimento: No exemplo o mesmo será 1, por ser código de cálculo 113. 

As demais informações a empresa irá preencher conforme cadastro do dependente.

Importante

Por se tratar de férias com lançamento próximo mês, a mesma estará disponível apenas no recibo de férias, e não estará no envelope de pagamento, por este motivo é importante que não haja nenhuma alteração de valor na pensão de férias, pois se o mesmo for executado, não será possível ajustar o movimento de pensão e o mesmo ficará com o valor zerado, impedindo o ajuste do erro. 

Para que não haja necessidade de alteração de valor de pensão de férias, sugerimos que inclua uma fórmula dentro do cadastro do dependente, afim de que quando lançar as férias, o lançamento e o movimento seja preenchido de forma automática. 

Vale lembrar que se houver a necessidade de alteração do valor de pensão de férias no recibo de férias, é possível realizar o lançamento de férias próximo mês para conseguir manusear o ajuste do movimento de pensão. Para mais informações sobre o lançamento de férias próximo mês CLIQUE AQUI.

 

Saiba mais
Para mais informações sobre o S-1210 acesse:

      • S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho 
      • Qual a diferença entre os eventos S-1200 e S-1210?
      • Ao gerar o evento S-1210 ocorre o erro: Não foi encontrado Movimentação da Pensão de Dependente e a informação é obrigatória para o eSocial (S-1.2) 

 

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