Tempo aproximado para leitura: 00:01:30 min
Ocorrência
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – eSocial – Versão 12
Causa
Conforme regras de validação do layout 1.2 descrita abaixo não é permitida a alteração de qualquer categoria. Por esse motivo o sistema emite o aviso "A categoria esocial pode ser alterada dos tipos "[102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]", ao tentar fazer alteração de categorias.
REGRA_ALTERA_CATEG:
Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.
Caso o trabalhador com a categoria incorreta ainda não esteja no RET - governo, deve ser feita a exclusão no cadastro FP1500 Funcionários e depois cadastrar o trabalhador novamente com a categoria correta;
Se o trabalhador estiver no mês de admissão com a categoria incorreta e já esteja no RET é necessário fazer a exclusão no FP1500 Funcionários, esta ação vai gerar uma mensagem S-3000 - Exclusão de Eventos que deverá ser enviada processada governo, após cadastrar novamente no FP1500 Funcionários e enviar novamente a mensagem S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, porém a mensagem será enviada fora do prazo.
Deve existir a ciência que esse não é o procedimento padrão e que o governo em nenhum local informa que pode ser alterada a categoria de trabalhadores antigos, sendo de responsabilidade da empresa qualquer problema que venha a ocorrer.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial versão S-1.2 - Regras (cons. até NT 02/2024)
Layout do eSocial simplificado
0 Comentários