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RH - Linha Datasul - eSocial - Erro 17006 Só é possível alteração de categoria de trabalhadores nas seguintes opções: de [102,103,105,106,107,108,111] para [101] ou de [101,103] para 111. Não pode alterar a categoria para os demais casos

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Ocorrência

102103104.png

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – eSocial – Versão 12


Causa

Conforme regras de validação do layout 1.2 descrita abaixo não é permitida a alteração de qualquer categoria. Por esse motivo o sistema emite o aviso "A categoria esocial pode ser alterada dos tipos "[102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]", ao tentar fazer alteração de categorias.

REGRA_ALTERA_CATEG:
Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.

Caso o trabalhador com a categoria incorreta ainda não esteja no RET - governo, deve ser feita a exclusão no cadastro FP1500 Funcionários e depois cadastrar o trabalhador novamente com a categoria correta;

Se o trabalhador estiver no mês de admissão com a categoria incorreta e já esteja no RET é necessário fazer a exclusão no FP1500 Funcionários, esta ação vai gerar uma mensagem S-3000 - Exclusão de Eventos que deverá ser enviada processada governo, após cadastrar novamente no FP1500 Funcionários e enviar novamente a mensagem S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, porém a mensagem será enviada fora do prazo. 

Deve existir a ciência que esse não é o procedimento padrão e que o governo em nenhum local informa que pode ser alterada a categoria de trabalhadores antigos, sendo de responsabilidade da empresa qualquer problema que venha a ocorrer.

Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:

eSocial versão S-1.2 - Regras (cons. até NT 02/2024)
Layout do eSocial simplificado

 



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