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Dúvida
Como conferir diferença do Titulo de IRRF x FP4180 - IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte Recolhido no mês?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Para a geração do título de IRRF verificar se a empresa não utiliza o Grupo de Pagamento Padrão - 3 - IRRF onde atende toda parametrização automaticamente e sim utiliza um Grupo de Pagamento acima do 50 criado pela empresa.
Lembrando que é preciso criar corretamente esse novo Grupo de Pagamento no FP4370 - Manutenção Grupo de Pagamento, pois todas as informações, passará a gerar de acordo com a regra da empresa e não mais de forma automática como é gerado o Grupo de Pagamento 3 - IRRF.
Utilizando o Grupo de Pagamento Padrão - 3 - IRRF o título é gerado conforme destacado abaixo:
Grupo 3 - IRRF
Fonte: FP4000 - Listagem Folha Fiscal
Fórmula Soma dos Eventos: 561 + 562 + 563 + 313
Data pagamento: dia 20 do mês seguinte ao mês do pagamento da folha.
O valor que constará na DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais deverá ser o valor de todos os títulos de IR de férias, rescisão, PLR - Programa de Participação nos Resultados e Folha Paga DENTRO DO MÊS, visto que o IR é por regime de pagamento, e não competência.
Se a geração do titulo está com o valor diferente da guia de IRRF gerada no mês é necessário a conferência no programa FP4370 Pasta Composição com a listagem do FP4000.
E verificar no programa FP4370 para cada grupo na pasta Param Integr é necessário incluir os dados de integração de acordo com as informações da empresa e na pasta Composição informar os respectivos eventos conforme sua folha fiscal.
Para conferência do titulo:
O programa FP4180 é gerado conforme as informações gravadas no programa FP6020 - Informações Imposto Renda, que são geradas no momento do calculo com base na data de pagamento - Regime de caixa.
Os valores da folha de pagamento, listados através do programa FP4000, referem-se a todas as verbas que transitaram pela folha de pagamento no mês, inclusive férias proporcionais - gozo em mais de um mês, complemento de férias, recálculo do 13º salário - regime de competência.
Para conferencia dos valores da DARF, mensalmente deve ser emitido os relatórios FP3580 - Relatório de IR a Recolher, FR5360 - IR a Recolher sobre Rescisões e FR0240 - IR a Recolher sobre Férias.
O relatório de IR sobre Férias a fim de identificar/visualizar o valor do IRF da diferença na contabilidade que refere-se a IRF do dias gozados no mês seguinte para Férias que abrange 2 meses.
Importante
Para apresentar para contabilidade poderá emitir o FR0840 - Demonstrativo de Férias e parametrizar a data por concessão, na pasta de seleção informar para período sempre o inicio e fim do mês competência da folha.
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