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RH - Linha Datasul - MPE - Como é o cálculo das ocorrências e tolerância para os dias que tem parametrização de Dia Ponte

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Dúvida

Como é o cálculo das ocorrências e tolerância para os dias que tem parametrização de Dia Ponte?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
Quando parametrizado Dia Ponte no programa PE0060 - Manutenção Tipo de Compensação, os dias que foram informados para compensação terão o cálculo das ocorrências e tolerância realizados da seguinte forma:

  • As quantidades de horas de compensação diária são acrescidas na jornada do funcionários, no período identificado nos parâmetros, conforme o período de compensação.
  • As horas para compensação são gravadas no Banco de Horas como Lançamento Positivo, com o respectivo Tipo de Compensação.
  • As Tolerâncias são consideradas após o horário informado da compensação.
  • O par gerado é identificado com a descrição Sem Ocorrência e Trabalho Normal.
  • O dia ponte é identificado com a descrição Sem Ocorrência e Dia Ponte e é gerado um Lançamento Negativo para o Banco de Horas.

Ou seja, a tolerância verifica a parametrização de dia ponte, então durante os dias cadastrados no PE0060 que o funcionário deve compensar a folga trabalhando além de sua jornada, o horário de trabalho do dia será alterado.

Exemplo: Uma jornada que tem horário das 08:00 12:00/13:00 às 18:00, nos dias 01/09/xxxx à 05/09/xxxx deverá trabalhar 01 hora e 12 minutos a mais no fim da jornada, conforme parametrização do PE0060

 

PE0060.png


Então, a tolerância não irá mais considerar o horário padrão do turno até as 18:00, passando a ser neste caso 19:12, então se a empresa tem o cadastro de tolerância como 00:05 na Antecip Fim 2° Período no PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, e o funcionário saiu no dia 01/09/xxx às 17:57 o Sistema então vai considerar que o mesmo saiu 01 hora e 15 minutos antes do horário do fim da jornada, e não somente 3 minutos, e será gerada a situação de Jornada Incompleta com a quantidade de 3 minutos.

 

pe0180.png

Conforme citamos acima também sobre as regras de dia ponte, verifique que: O par gerado é identificado com a descrição Sem Ocorrência e Trabalho Normal.

Então, o Sistema não irá gerar banco negativo ou jornada incompleta novamente nos dias em que deveriam ser compensados a folga do dia ponte, pois assim o desconto ocorreria de forma duplicada, sendo que no fechamento de banco caso a empresa o realize, será verificado dentro do período informado se o funcionário trabalhou a mais compensando a folga, caso o mesmo não trabalhe não será gerada a ocorrência de banco positivo, onde no fechamento deste banco serão descontadas as horas, pois não houve compensação das horas positivas pelas negativas.

Por esse motivo o sistema deixa esse período das 18:00 às 19:12 como sem ocorrência, porém devido ao dia ponte o horário gravado internamente para o fim da jornada seria as 19:12.

E nos dias que o funcionário trabalhar após as 18:00 será gerado um lançamento de banco positivo para abater do saldo negativo deste banco de dia ponte, porém para esse dia no programa PE3130 - Acerto Divergências ou PE5000 - Emissão Cartão Ponto, poderá verificar que não consta essa ocorrência de banco positivo, e sim como trabalho normal.

E para verificar os lançamentos de banco poderá consultar o programa PE4500 - Manutenção Banco de Horas ou emitir relatórios para acompanhamento no PE5410 - Relatório Banco de Horas por Período e PE5500 - Relatório Banco de Horas. 

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