Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Como é realizado o tratamento de Intrajornada para Supressão do Intervalo do Almoço?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
O Sistema realiza o tratamento de intrajornada com base na CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, garantindo o recebimento das respectivas horas suprimidas de forma total, implicando o pagamento de natureza indenizatória o Intervalo Intrajornada com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada.
No exemplo de um funcionário que tenha o horário de intervalo de 12:00 as 13:30 - 1 hora e 30 minutos de intervalo.
Caso o funcionário não cumpra o descanso do intervalo em sua totalidade e apenas realizando o descanso de 15 minutos, o cálculo do ponto irá gerar a quantidade de 01:15 como intrajornada e o adicional de 50%, das horas suprimidas de forma total.
Caso a empresa veja a necessidade de reduzir o horário de almoço, deve envolver o sindicato para ter um respaldo sobre pagar somente o intervalo suprimido como natureza Indenizatório ou pagar o período integral do intervalo.
Porém esse tratamento com base da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho o sistema padrão não atende, sendo necessário o atendimento via área de serviços para customização.
Importante
Orientações Consultoria Segmentos - Intrajornada
0 Comentários