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RH - Linha Datasul - MPE- Como é realizado o tratamento de Intrajornada para Supressão do Intervalo do Almoço

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Dúvida
Como é realizado o tratamento de Intrajornada para Supressão do Intervalo do Almoço?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
O Sistema realiza o tratamento de intrajornada com base na CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, garantindo o recebimento das respectivas horas suprimidas de forma total, implicando o pagamento de natureza indenizatória o Intervalo Intrajornada com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada.

No exemplo de um funcionário que tenha o horário de intervalo de 12:00 as 13:30 - 1 hora e 30 minutos de intervalo.

Caso o funcionário não cumpra o descanso do intervalo em sua totalidade e apenas realizando o descanso de 15 minutos, o cálculo do ponto irá gerar a quantidade de 01:15 como intrajornada e o adicional de 50%, das horas suprimidas de forma total. 

Caso a empresa veja a necessidade de reduzir o horário de almoço, deve envolver o sindicato para ter um respaldo sobre pagar somente o intervalo suprimido como natureza Indenizatório ou pagar o período integral do intervalo.

Porém esse tratamento com base da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho o sistema padrão não atende, sendo necessário o atendimento via área de serviços para customização. 

Importante
Orientações Consultoria Segmentos - Intrajornada

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