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Dúvida
Qual a condição para alterar portador de títulos protestados no retorno de cobrança escritural?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Contas a Receber (ACR) – Versão 12
Solução
A alteração do portador nos títulos protestados poderá ser realizada por meio do programa Receber Mvto Cobrança - prgfin/acr/acr759aa.py conforme parâmetros abaixo:
Porém, essa alteração somente será efetivada quando a informação do Título Bancário (Nosso Número) vindo do arquivo escritural for igual ao registrado na duplicata. O Nosso Número registrado no título pode ser verificado através do programa Consulta Título Contas a Receber - prgfin/acr/acr212aa.r, através do detalhe do título e posteriormente no botão complemento.
Além disso, o código do tipo de ocorrência no arquivo de retorno destes títulos deve ser Protesto Devolvido Cartório. O mesmo deve estar cadastrado no programa Manutenção Ocorrências Bancárias Bancos - prgint/ufn/ufn002aa.r conforme abaixo.
Portanto, para que o portador seja alterado no retorno dos títulos protestados, o Nosso Número do arquivo de retorno deve ser o mesmo que está registrado na duplicata e também, o código do tipo de ocorrência deve ser Protesto Devolvido Cartório.
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