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RH - Linha Protheus - Meu RH - Funcionários que são demitidos no GPE, perdem o acesso automaticamente ao App Meu RH

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Dúvida

Funcionários que são demitidos no GPE, perdem o acesso automaticamente ao App Meu RH?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – Todas as versões

Solução
Quando o funcionário é demitido pelo módulo 07 - SIGAGPE, o Cadastro de Participantes no módulo 18 não irá desativar de forma automática, isso porque, muitas Empresas ainda liberam o App Meu RH para funcionários demitidos, para consulta de Informe de Rendimentos e Recibo de Pagamento.
 
O parâmetro MV_TCFVREN que se ativado, o funcionário demitido, terá acesso ainda ao Meu RH, porém somente a estes dois itens citados anteriormente.


Quando a Empresa decidir que, aquele funcionário demitido não poderá mais acessar o App Meu RH, manualmente precisará entrar no Cadastro de Participantes e, alterar o campo Ativo para Não.

Com isso, o login do ex-funcionário não será mais permitido.

 
Quando o demitido for o Gestor, é pertinente antes de efetivar a demissão, verificar se não há nenhuma requisição em aberta a ser aprovada por aquele Gestor, se houver, solicitar que o Gestor "zere" essas pendências e após prosseguir com a rescisão.
 
No caso do Gestor estar com a Matrícula Responsável cadastrada em algum Departamento, a Equipe que utiliza o Protheus, precisará manualmente acessar o Departamento que esses ex-funcionário Gestor era responsável, e alterar a Matrícula para o novo Gestor.

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