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Dúvida
Quando o funcionário possui mais de um ano de contrato na mesma empresa, pela a Lei 12.506/11, seu Aviso Prévio deve ser acrescido de 3 dias a cada ano de tempo de serviço na empresa. No entanto, se o seu Aviso Prévio for Trabalhado, o funcionário poderá cumprir até 30 dias trabalhados, os demais dias serão indenizados.
Como proceder no Datasul para indenizar os dias que ultrapassam o limite legal de dias trabalhados
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
A partir da versão 12.1.2407.1, 12.1.2403.7 e 12.1.2311.12, foi implementar no produto novos campos no programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões para atender o cálculo Aviso Prévio Misto de forma automática.
- Aviso Prévio Misto: Este campo será habilitado quando for selecionado o Tipo Aviso = Trabalhado. Quando selecionado o campo Dias Aviso será limitado a 30 dias.
- Dias Indenizados : Este campo será habilitado quando for selecionado o Aviso Prévio Misto. Este campo irá trazer a quantidade dos dias de direito de aviso Indenizado já deduzido os dias aviso trabalhado.
- Projeção Fim Aviso Indenizado : Este campo ficará desabilitado por padrão. Pois quando selecionado o Tipo aviso = Trabalhado e Aviso Prévio Misto estiver marcado este irá considerar o dia seguinte a data Término Aviso e somar os Dias Indenizados para compor esta data.
- Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso, ambos ficaram desabilitados e em "Branco".
Saiba Mais:
Datasul - Rescisão com Aviso Prévio Misto
Súmula - 120 TRT RS - Indenização Aviso Prévio Proporcional Trabalhado
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