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RH - RM - FOP - Rescisão: Antecipação do contrato de Aprendiz

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Dúvida

Como realizar a demissão de um aprendiz por antecipação do término do contrato sem direito a saque do FGTS nem a multa rescisória devido à inadaptação (faltas) e/ou desempenho insuficiente?

Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões


Solução

Para realizar a antecipação do término do contrato do aprendiz, siga os passos abaixo:


1. Acesse o cadastro do aprendiz em Administração de Pessoal | Funcionários e edite o cadastro do aprendiz. Acesse a aba Registro e verifique se o campo Contrato com Prazo está corretamente preenchido. Esta é uma parametrização necessária nestes casos de rescisão de aprendiz;





2. Clique no ícone  para cadastrar a rescisão. No cadastro da rescisão, deverá cadastrar o Tipo de Demissão como tipo 1 ou 2 (o tipo deverá ser verificado diretamente com o sindicato de cada empresa para tratativa da especificidade da demissão) e marcar a flag Demissão de aprendiz por desempenho insuficiente ou inadaptação (que apenas será apresentada quando no cadastro do aprendiz se encontrar marcada a flag contrato com prazo);


 

3. Na aba de Rescisão, selecione o código de saque "Sem direito a saque" conforme abaixo: 





Observações:

  • Não existe, no Labore, um tipo de demissão específico para rescisão antecipada ou quebra de contrato antes do prazo. Sendo assim, a rescisão apenas será entendida pelo sistema como antecipada quando for gerado o TRCT, e este validará o campo de contrato com prazo informado no cadastro do funcionário;

 

  • Quando o menor aprendiz é demitido por Desempenho Insuficiente, não se fala em gerar a GRRF, pois o valor do FGTS da rescisão será recolhido justamente com a SEFIP mensal da Folha.


 

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